Venda de carne moída passa a ter novas regras; saiba quais
Regras para a comercialização da carne moída mudaram;
Novas exigências passam a valer a partir desta terça-feira (1);
Alterações não se aplicam a supermercados e açougues.
Começa a valer nesta terça-feira (1) as novas normas definindo identidade e qualidade para a venda de carne moída. Depois de um decreto do Ministério da Agricultura, o produto precisará atender a uma série de novas exigências para a produção e venda do alimento pelos frigoríficos brasileiros.
Entre as medidas, que deverão ser implementadas pelos estabelecimentos no prazo de um ano, está a determinação de que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.
Ainda não será permitida a obtenção do item a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou retiradas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
“Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, afirmou a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Segundo a medida, será proibida a utilização de carne industrial e a obtenção do insumo a partir de moagem de miúdos. A carne moída resfriada terá que ser mantida entre 0°C e 4°C e a versão congelada à temperatura máxima de -12°C.
Informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apontam que a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
“É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, defendeu o ministério.