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Veja quem pode se aposentar pelo INSS em 2023

***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF, 04.01.2022 - Fachada do prĂ©dio da PrevidĂȘncia Social (INSS), em BrasĂ­lia. (Foto: Antonio Molina/Folhapress)
***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF, 04.01.2022 - Fachada do prĂ©dio da PrevidĂȘncia Social (INSS), em BrasĂ­lia. (Foto: Antonio Molina/Folhapress)

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A reforma da PrevidĂȘncia adiou a aposentadoria dos brasileiros, principalmente, dos que estavam perto de conquistar o benefĂ­cio. Para evitar que estes segurados esperassem muito tempo mais atĂ© alcançar o direito pela nova legislação, regras de transição tĂȘm requisitos mais brandos.

A partir desta segunda-feira (1Âș), trĂȘs dessas regras tĂȘm novas exigĂȘncias. Para saber se pode pedir a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) neste ano, o segurado deve ficar atento Ă  sua data de nascimento, ao tempo de contribuição previdenciĂĄria e Ă  caracterĂ­stica do seu trabalho.

HĂĄ segurados que se encaixam em mais de uma regra de transição. Neste caso, o trabalhador pode se aposentar pela exigĂȘncia que alcançar primeiro.

Em 2023, homens que na soma da idade com o tempo de contribuição atingem pelo menos cem pontos, e mulheres ao menos 90 pontos, tĂȘm direito de se aposentar pela regra da pontuação mĂ­nima. Neste caso, Ă© preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.

O trabalhador idoso da iniciativa privada com menos tempo de contribuição pode se aposentar por idade. A exigĂȘncia Ă© de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62, em 2023.

Para pessoa com deficiĂȘncia os requisitos sĂŁo mais brandos: para os homens, 60 anos de idade, e para as mulheres, 55 anos. O tempo de contribuição Ă© igual, de 15 anos, e deve ser, integralmente, na condição de Pessoa com DeficiĂȘncia.

Se a segurada tiver 58 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição neste ano, pode se aposentar antes de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019. No caso dos homens, são exigidos 35 anos ou mais de recolhimentos ao INSS e 63 anos de idade para entrar na regra da idade mínima progressiva.

A cada ano são acrescentados seis meses à idade mínima que då direito à aposentadoria. No caso das mulheres, a modalidade sofrerå alteraçÔes até 2031, quando a idade mínima para se aposentar serå de 62 anos. Para os homens, as mudanças anuais vão até 2027, chegando à idade mínima de 65 anos.

Nem todas as regras de transição mudam. Para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma previdenciåria entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019 podem pagar o chamado pedågio de 50%.

A aposentadoria por esta regra de transição exige que o segurado cumpra metade do tempo que faltava para completar o mĂ­nimo de contribuição de 30 anos (para mulher) ou 35 anos (para homem). NĂŁo hĂĄ idade mĂ­nima e o valor do benefĂ­cio considera a mĂ©dia de todos os salĂĄrios desde julho de 1994, com a incidĂȘncia do fator previdenciĂĄrio.

Jå os homens com pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição e as mulheres com 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS precisam trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor.

Um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição em 13 de novembro de 2019, por exemplo, precisa contribuir com a PrevidĂȘncia por mais dez anos para se aposentar. Pelas regras antigas, ele teria de trabalhar por mais cinco anos para entrar com o pedido.

Nesta modalidade, o valor do benefício considera a média de todos os salårios a partir de julho de 1994 e não hå aplicação do fator previdenciårio.

Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) até 13 de novembro de 2019 e tem a prova disso a partir de 1995, é possível pedir a conversão deste tempo especial em comum, aumentando o tempo de contribuição para se aposentar.

Direito adquirido Se havia cumprido os requisitos antigos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e nĂŁo pediu o benefĂ­cio, o trabalhador tem direito Ă s regras anteriores Ă  reforma e mais vantajosas.

É o caso de quem completou 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35 anos, se homem, antes de a reforma entrar em vigor. Ao pedir o benefício por tempo de contribuição pelas regras antigas, não terá que cumprir idade mínima nem pedágio da regra de transição.

O mesmo vale, por exemplo, para segurados que aguardavam processo trabalhista, antes da mudança, para comprovar ao INSS que haviam cumprido as regras. Ao solicitar a aposentadoria, o sistema faz os cålculos com base nas contribuiçÔes registradas e deve conceder o benefício mais vantajoso.

QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA?

A aposentadoria do INSS Ă© paga aos trabalhadores que contribuem com o ĂłrgĂŁo por um tempo mĂ­nimo, conforme o tipo de benefĂ­cio a ser solicitado. As regras tambĂ©m variam se o segurado Ă© homem ou mulher ou conforme o tipo de atividade que exerce, caso o trabalho seja considerado com exposição a agentes prejudiciais Ă  saĂșde.

TĂȘm direito ao benefĂ­cio do INSS trabalhadores da iniciativa privada, autĂŽnomos, donas de casa de baixa renda, estudantes, pessoas com deficiĂȘncia, cidadĂŁos que atuam em atividade considerada prejudicial Ă  saĂșde e profissionais que jĂĄ trabalharam no serviço pĂșblico, mas que passaram a contribuir com o INSS e vĂŁo fazer a transferĂȘncia de contribuiçÔes de um regime para o outro.

QUAL O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR?

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo INSS depende do tipo de benefício que o cidadão irå pedir.

AtĂ© 13 de novembro de 2019, data em que reforma da PrevidĂȘncia entrou em vigor, o tempo mĂ­nimo de contribuição exigido pelo INSS para a aposentadoria por idade era de 15 anos de contribuição para homens e mulheres, alĂ©m de 65 anos de idade para os homens e 60 anos para as mulheres.

ApĂłs a reforma da PrevidĂȘncia, a regra geral do sistema determina idade mĂ­nima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo de contribuição continua sendo de 15 anos de pagamentos ao INSS. Essas normas, no entanto, sĂŁo vĂĄlidas para novos segurados. Quem jĂĄ estava no mercado de trabalho entra nas regras de transição.