Veja quais mudanças devem acontecer no SAC
Decreto obriga empresas a oferecer atendimento 24 horas por dia
Mudanças no SAC devem começar a valer a partir de outubro
Os fornecedores de serviço deverão se adequar à legislação
As prestadoras de serviço precisarão mudar sua forma de atendimento ao público. A partir de outubro, entra em vigor o Decreto nº 11.034/22 que obriga empresas como operadoras de telefonia, bancos, planos de saúde, seguradoras, transporte terrestre, aéreo, cartão de crédito e a oferecer o acesso ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) todos os dias da semana em todos os horários.
Uma das principais mudanças é a necessidade dos fornecedores de serviços a retornar a chamada caso ela seja interrompida de maneira repentina, além de garantir que o cliente não tenha de ficar repetindo a demanda e os dados para um outro atendente.
No entanto, o decreto não beneficia apenas os consumidores. A lei acaba com a obrigação de atendimento em até um minuto, além de deixar de ter as regras parecidas com outros setores da economia, concedendo a possibilidade para que as empresas criem as próprias regras.
Para a autora da proposta, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o decreto retira benefícios dos consumidores e favorece empresas infratoras. “Perdeu-se uma oportunidade de fazer inovações necessárias e de contribuir para o fortalecimento dos sistemas de proteção aos consumidores”, disse a parlamentar, de acordo com o site da Câmara dos Deputados.
“[O decreto] diminui a importância de uma reclamação e de uma melhor atenção e respeito aos consumidores individuais quando considera o porte da empresa na quantificação dessas queixas”, observou Lídice da Mata. Para autora, o decreto criado pelo Executivo retira benefícios dos consumidores e favorece empresas infratoras.