Mercado fechado
  • BOVESPA

    100.998,13
    +75,24 (+0,07%)
     
  • MERVAL

    38.390,84
    +233,89 (+0,61%)
     
  • MXX

    52.652,65
    +727,04 (+1,40%)
     
  • PETROLEO CRU

    69,50
    +0,17 (+0,25%)
     
  • OURO

    1.946,50
    +5,40 (+0,28%)
     
  • Bitcoin USD

    28.162,10
    +417,86 (+1,51%)
     
  • CMC Crypto 200

    612,63
    +7,58 (+1,25%)
     
  • S&P500

    4.002,87
    +51,30 (+1,30%)
     
  • DOW JONES

    32.560,60
    +316,02 (+0,98%)
     
  • FTSE

    7.536,22
    +132,37 (+1,79%)
     
  • HANG SENG

    19.258,76
    +258,05 (+1,36%)
     
  • NIKKEI

    26.945,67
    -388,12 (-1,42%)
     
  • NASDAQ

    12.865,00
    -2,25 (-0,02%)
     
  • BATS 1000 Index

    0,0000
    0,0000 (0,00%)
     
  • EURO/R$

    5,6385
    +0,0161 (+0,29%)
     

Veja 7 vantagens de entregar o Imposto de Renda 2023 com antecedĂȘncia

***ARQUIVO***SÃO PAULO, SP, 27.02.2023 - Still de mãos segurando um notebook com o programa do IR 2023. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)
***ARQUIVO***SÃO PAULO, SP, 27.02.2023 - Still de mãos segurando um notebook com o programa do IR 2023. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal abre nesta quarta-feira (15) o período para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023. A prestação de contas pode ser feita até as 23h59 do dia 31 de maio.

Hå vantagens em enviar o documento cedo? Para especialistas ouvidos pela reportagem, a possibilidade de receber antes uma eventual restituição e a chance de alterar o modelo de tributação são alguns dos pontos positivos para quem acertar as contas com o Leão rapidamente.

PorĂ©m, para o contribuinte que terĂĄ uma quantia maior para receber e nĂŁo precisa desse valor rapidamente, os especialistas lembram que deixar o dinheiro rendendo para esperar o Ășltimo lote de restituição nĂŁo Ă© uma ideia ruim, jĂĄ que o valor Ă© corrigido pela taxa Selic, que hoje estĂĄ em 13,75%.

VANTAGENS DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IR 2023 RÁPIDO

1 - Receber antes a restituição: Quanto mais råpido o contribuinte declara corretamente o IR, mais råpido a declaração entra na base de dados da Receita para receber a restituição. Com isso, é possível entrar nos primeiros lotes de restituição e ter o dinheiro em mãos o quanto antes

2 - Corrigir erros rapidamente: 24 horas apĂłs a entrega, o cidadĂŁo consegue consultar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), da Receita Federal, e verificar no extrato do processamento do IR se hĂĄ pendĂȘncias que possam ser corrigidas a tempo, para evitar que a sua declaração caia na malha fina

3 - Mudar o modelo de tributação: Caso seja necessårio corrigir algum erro e as correçÔes ocorram antes do fim do prazo de entrega, que vai até 31 de maio, o contribuinte pode mudar o modelo de tributação (simplificado ou por deduçÔes legais) para aquele que ofereça o maior valor de restituição ou o menor imposto a pagar. Após o encerramento do prazo, é possível retificar a declaração, mas não då para mudar o modelo

4 - Evitar perder o prazo e ter de pagar multa: Quem Ă© obrigado a declarar o Imposto de Renda e envia depois do prazo paga multa; o valor mĂ­nimo Ă© de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano

5 - Fazer a declaração com calma: Checar se todos os recibos e informes necessĂĄrios estĂŁo em mĂŁos e revisar a declaração com tranquilidade antes do envio Ă© uma vantagem contra erros e possĂ­vel malha fina. "Quanto antes vocĂȘ se preocupa, muito mais consistente serĂĄ sua declaração", afirma o tributarista Marco Antonio Vasquez, da VRL Advogados.

6 - Livrar-se da obrigação da entrega: Assim, o contribuinte vai ter mais tempo livre para outras tarefas

7 - Perder o medo do "LeĂŁo": Se vocĂȘ aprende a fazer a declaração, nĂŁo vai precisar pagar um contador —pelo menos para declarar IR— e vai perder o medo de prestar contas Ă  Receita Federal.

Como ocorre historicamente, a Receita seguirå uma lista de prioridades nos lotes de restituição, com base na data de entrega. Os primeiros a receber serão os idosos com 80 anos ou mais, seguidos por:

- Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiĂȘncia e portadores de doença grave

- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

- Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix

- Demais contribuintes

DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

Lote - Data do pagamento

1Âș - 31 de maio

2Âș - 30 de junho

3Âș - 31 de julho

4Âș - 31 de agosto

5Âș - 29 de setembro

Para quem nĂŁo quiser entregar rĂĄpido e optar por esperar, pode haver uma vantagem. A restituição Ă© corrigida pela taxa Selic, que atualmente estĂĄ em 13,75% ao ano. "Se vocĂȘ tem a possibilidade de deixar o dinheiro, vai receber atualizado pela Selic e sem desconto do Imposto de Renda. PouquĂ­ssimos investimentos vĂŁo pagar isso e vocĂȘ ainda terĂĄ a certeza que receberĂĄ", diz o economista Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade.

Mas os especialistas alertam que a prĂĄtica de deixar para a Ășltima hora estĂĄ longe de ser a melhor estratĂ©gia. "Sendo obrigado a declarar, pode esquecer e ficar sujeito a multa e outras penalidades", destaca Valdir Amorim, coordenador tĂ©cnico jurĂ­dico e tributĂĄrio da IOB.

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Contribuintes que receberam rendimentos tributåveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salårio, aposentadoria, aluguel ou trabalho autÎnomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.

No entanto, ter rendimento tributĂĄvel acima do valor-limite, nĂŁo Ă© a Ășnica regra. Confira abaixo quais sĂŁo.

É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:

- Recebeu rendimentos tributĂĄveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salĂĄrio, aposentadoria e pensĂŁo do INSS ou de ĂłrgĂŁos pĂșblicos

- Recebeu rendimentos isentos, não tributåveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferĂȘncia de propriedade) de bens ou direitos sujeitos Ă  incidĂȘncia do imposto; Ă© o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou operaçÔes na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de açÔes, que sĂŁo sujeitos Ă  incidĂȘncia do imposto

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Quer compensar prejuĂ­zos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

QUAL É O PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IR?

O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal recebem as declaraçÔes quase que 24 horas por dia, com uma pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas.

A entrega começa Ă s 8h no primeiro dia do prazo e vai atĂ© 23h59 do Ășltimo dia. É importante respeitar esse limite final da prestação de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor mĂ­nimo Ă© de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

COMO FAÇO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. No dia 15, serå possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. O segundo passo é preencher todas as fichas necessårias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.

Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declaração, se é por deduçÔes legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam à malha fina.

Antes de iniciar, tenha em mãos toda documentação necessåria referente aos informes de rendimentos de salårios, aluguéis, aplicaçÔes financeiras, Bolsa de Valores, cartão de crédito, entre outros, assim como os comprovantes das deduçÔes permitidas na declaração, como as despesas com médico e educação, por exemplo, orienta Valdir Amorim.

O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARA?

O contribuinte obrigado a declarar que nĂŁo entrega o Imposto de Renda paga multa de 1% ao mĂȘs sobre o valor do imposto devido no ano, que pode chegar a 20% para quem tem imposto a pagar. A multa mĂ­nima Ă© de Ă© de R$ 165,74 para os contribuintes que nĂŁo tĂȘm imposto a pagar.

Além disso, o CPF fica "Pendente de regularização", segundo a Receita Federal. Neste caso, a pessoa poderå ter problemas com contas bancårias, emissão de passaportes, programas sociais e empréstimos, entre outros.

Amorim destaca que o cidadão pode ainda cair na "malha fina" e o fisco poderå investigar toda a situação financeira do contribuinte, além do risco de ser acusado de sonegação de imposto.

PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS COTAS DO IR

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelĂĄ-lo em atĂ© oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) Ă© pago mĂȘs a mĂȘs, mas tambĂ©m Ă© possĂ­vel colocar o pagamento em dĂ©bito automĂĄtico desde a primeira cota. Para isso, Ă© preciso declarar o IR atĂ© 10 de maio.

VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA

Datas para quem tem imposto a pagar

- Opção pelo dĂ©bito automĂĄtico da primeira cota ou cota Ășnica: atĂ© 10 de maio

- Vencimento da 1ÂȘ cota ou cota Ășnica: atĂ© 31 de maio

- Vencimento das demais cotas: Ășltimo dia Ăștil de cada mĂȘs, atĂ© oitava cota em 28 de dezembro

- Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio