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UE quer que gigantes da TI produzam relatórios mensais de combate a fake news

Dois funcionários do alto comissariado da União Europeia (UE) afirmaram à agência de notícias Reuters que Facebook, Twitter e Google deverão fornecer relatórios mensais sobre o combate contra fake news. Além disso, ele cobrou maior atuação de China e Rússia para coibir a disseminação da desinformação.

Em entrevista à agência de notícias Reuters, Josep Borrell, chefe de política externa da UE, Vera Jourova, vice-presidente da Comissão Europeia por valores e transparência, destacaram as preocupações do bloco sobre a grande quantidade de fake news relacionadas à COVID-19 que vem prevalecendo internet afora, além da tentativa de outros países fora da UE de influenciar os internautas locais. Segundo Jourova, “Isso [as fake news] realmente mostrou que a desinformação não prejudica apenas a saúde de nossas democracias, mas também prejudica a saúde de nossos cidadãos. Elas podem ainda afetar negativamente a economia e prejudicar a resposta das autoridades públicas e, portanto, enfraquecer as medidas de saúde ”.

Jourova afirmou ainda que a próxima frente de notícias falsas seria veiculada à vacinação contra o novo coronavírus. Para provar seu ponto, ela citou um estudo que mostra que a disposição dos alemães de serem vacinados caiu 20% em dois meses.

A Comissão da UE afirmou que as plataformas online (Google, Twitter, Facebook) devem fornecer relatórios mensais com detalhes sobre suas ações para promover conteúdo verificado e de credibilidade. Além disso, elas devem limitar a desinformação e a publicidade relacionada ao coronavírus.

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Jourova também declarou que o aplicativo de vídeo de curta duração TikTok, pertencente à companhia chinesa ByteDance, se juntará ao código de conduta voluntário do bloco para combater fake news em sua plataforma. Os signatários deste pacto incluem Google, Facebook, Twitter e Mozilla.

Já Borrell descreveu a luta de notícias falsas como envolvendo guerreiros empunhando teclados em vez de espadas: "Atores estrangeiros e certos países terceiros, em particular a Rússia e a China, se engajaram em operações de influência e campanhas de desinformação na UE, na vizinhança e no mundo", afirmou ele. O executivo da UE planeja combater estes atores estrangeiros, intensificando sua estratégia de comunicação e diplomacia e fornecendo mais apoio à mídia livre e independente, revisores de fatos e pesquisadores.

Brasil pode ter medida semelhante em novo projeto de lei

Assim como na UE, o Brasil pode ter um método de combate às fake news, no que tange à produção de relatórios por parte das plataformas. O projeto de lei 2630/2020, também chamado de Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, prevê em uma de suas seções que os chamados provedores de aplicação - Google, Facebook. Twitter, entre outros - devem produzir semanalmente (para períodos eleitorais) e trimestralmente - relatórios de transparência com as mais diversas informações referentes ao combate à fake news. Esses documentos ficarão disponíveis ao público nos respectivos sites - em seções como “Sobre” ou “Privacidade”, por exemplo - e devem trazer dados como:

  • Número total de postagens e de contas destacadas removidas ou suspensas, contendo os motivos da remoção, localização e metodologia utilizada na detecção da irregularidade;

  • Número total de disseminadores artificiais, redes de disseminação artificial e conteúdos patrocinados destacados, removidos ou suspensos, contendo a devida motivação, localização e processo de análise e metodologia de detecção da irregularidade;

  • Número total de rotulação de conteúdo, remoções ou suspensões que foram revertidas pela plataforma;

  • Número de contas registradas em solo brasileiro na plataforma e número de usuários brasileiros ativos no período analisado;
    Comparação, com métricas históricas, de remoção de contas e de conteúdos no Brasil e em outros países;

  • Número de reclamações recebidas sobre comportamento ilegal e inautêntico e verificações emitidas no período do relatório, indicando a origem e o motivo da reclamação;

  • Tempo entre o recebimento das reclamações pelo provedor de aplicação e a resposta dada, discriminado de acordo com o prazo para resolução da demanda.


Todas as métricas que os relatórios devem trazer estão descritas neste link (Capítulo II - seção II). E a matéria completa sobre o projeto de lei você pode conferir aqui.

Fonte: Canaltech