Termina hoje o prazo para declarar o Imposto de Renda 2022; veja como evitar multas
Mais de 3 milhões de contribuintes ainda não declararam do Imposto de Renda;
O prazo vai até as 23:59 desta terça-feira;
Caso não envie a declaração a tempo, o cidadão poderá receber multa
Hoje é o último dia para declarar o Imposto de Renda 2022. No entanto, segundo dados da Receita Federal, até ontem mais de 3 milhões de contribuintes ainda não tinham prestado contas ao Leão. Caso o cidadão esteja enquadrado em alguns dos casos em que a entrega do documento é obrigatória e não fizer isto até às 23:59 desta terça-feira, receberá sanções que vão desde uma multa que pode chegar a até 20% do imposto devido a implicações criminais.
Mesmo sendo um compromisso anual para uma parcela da população brasileira, o preenchimento da declaração é cercado de dúvidas. Por conta disso, o prazo de envio que teve início em 7 de março não foi o suficiente para boa parte dos contribuintes.
A recomendação é enviar mesmo assim para evitar pagar a multa. Isto porque depois será possível realizar correções no documento enviado através de uma "Declaração Retificadora". O contribuinte que não declarar terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,7 podendo chegar a até 20% do imposto devido.
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Como fazer uma retificação?
Para poder retificar a sua declaração do Imposto de Renda é preciso, antes de tudo, ter em mãos o número do recibo da sua declaração enviada. Ele pode ser encontrado no menu da declaração já enviada.
Tendo em mãos esta informação, é possível realizar a Declaração Retificadora tanto através do portal e-CAC no site da Receita Federal, e através do programa da Receita, que pode ser baixado no site do órgão.
Basta buscar a seção "Transmitidas" e encontrar a declaração que precisa ser corrigida. A retificação também pode ser feita através do menu "Identificação do Contribuinte", onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora
Conheça outras sanções que são impostas aos contribuintes omissos
Além das sanções que geram prejuízos financeiros aos contribuintes omissos, existem outras sanções que podem piorar a situação do contribuinte. Ele, por não pagar a multa, nem cumprir com as obrigações legais, pode ficar com o CPF irregular, além de ficar sujeito à inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
Inscrição no Cadin
O Cadin é um cadastro de contribuintes inadimplentes com à Receita Federal. Quem é inscrito neste cadastro pode não conseguir créditos, financiamentos, realizar viagens para o exterior, se matricular em instituições de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros. É uma proteção para o governo contra inadimplentes. Uma espécie de cadastro de proteção ao crédito assim como o SPC, Serasa, etc.
Mas, é necessário enfatizar que a Receita, antes de tomar atitudes drásticas como o cadastro no Cadin, realiza diversas notificações para que o contribuinte regularize sua situação. Ela só vai tomar uma atitude mais radical quando esgotar todas as tentativas amigáveis. O ideal é regularizar a situação e acertar as contas para que não tenha prejuízos maiores no futuro.
Contribuinte protestado em cartório
Outra possibilidade é o contribuinte ser executado judicialmente ou, protestado em cartório. Atos muito utilizados, ultimamente, pelas fazendas públicas. Esta também é uma ação que só é realizada quando o Fisco entende que o contribuinte não efetuará o pagamento dos valores devidos de forma amigável. Neste momento, a dor de cabeça e o prejuízo serão bem grandes já que ele terá que pagar, além do imposto, multas, juros e correção monetária, um profissional para auxiliá-lo. O ideal é que não deixe chegar a este ponto.
Implicações Criminais
Com relação à parte criminal, na nossa legislação atual, quando se trata de sonegação fiscal, os crimes atribuídos a este ato se extinguem com o pagamento dos valores totais. Mas, cuidado! quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Nesses casos, a Receita pode até cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal.
O código penal brasileiro prevê uma pena de até dois anos de prisão para quem for considerado culpado de sonegação fiscal.
Sendo assim, é possível constatar que as consequências da não entrega da declaração pode se tornar um problema sério. Dessa forma, se não tiver tempo, contrate um profissional para fazer a declaração por você.
Mas, se não entregou a declaração deste ano ou de anos anteriores, faça ela, mesmo atrasada. O imposto devido pode ser parcelado. Se antecipe às fiscalizações e autuações. Não deixe de prestar contas com o Leão.
Como preencher a declaração?
Passo 1 – Fazer o download do programa
O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e baixar o e instalar o programa IRPF 2022, disponibilizado desde o dia 7 de março.
Passo 2 – Tela inicial
Após o download, abra o programa e clique em “Declaração de Ajuste Anual''. Em seguida, em “Iniciar Declaração em Branco”. Depois, preencha com o CPF e nome e dê OK.
Vale destacar que, caso o cidadão tenha o programa do ano passado, pode escolher a opção “Iniciar Importando Declaração de 2021”. Já a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” está disponível para contribuintes que acessam o e-CAC com certificado digital. Basta utilizar o sistema Meu Imposto de Renda, disponível no portal e-CAC, e clicar em "Baixar declaração pré-preenchida" para obter o arquivo e importar para a declaração.
Passo 3 – Preenchendo os dados
3.1: Identificação do Contribuinte
O primeiro campo é “Identificação do Contribuinte”. Ao clicar nessa opção, será necessário colocar todas as informações pessoais de quem está declarando o Imposto. Basta ir em “Declaração de Ajuste Anual Original” e preencher.
É importante ressaltar que o endereço deve se o mesmo do cadastrado na Receita Federal. Caso haja alguma divergência na hora da entrega, é só voltar na ficha de “Identificação do Contribuinte” e escolher a opção “Sim” para a pergunta “Houve Mudança de Endereço?”
3.2: Dependentes
Ao abrir a tela de “Dependentes”, clique em “novo” e insira as informações solicitadas. Como há vários tipos de dependentes, é importante analisar quais se adaptam à situação da família.
Apesar da Receita Federal permitir que casais declarem seu Imposto de Renda juntos – sem a necessidade de fazer um documento para cada um – vale fazer as contas para ver qual opção é mais vantajosa, já que vários fatores são levados em consideração.
Cada dependente incluído na declaração possibilita a dedução de R$ 2.275,08 do rendimento tributável do titular. Despesas deles com saúde e educação, por exemplo, também poderão ser descontadas da renda.
3.3: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
Nessa ficha, é preciso preencher as informações conforme os comprovantes de rendimentos da empresa em que o contribuinte trabalha. Na tela do “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, clique em “novo” e insira os dados.
O programa da Receita já calcula o valor de imposto a pagar ou a restituir. Vamos supor que a restituição seja de R$ 336,89. Há outras informações de preenchimento que podem alterar o valor.
Caso algum dependente possua rendimento tributável de Pessoa Jurídica, as informações devem ser preenchidas na aba “Dependente”.
3.4: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior
Os casos mais comuns são de autônomos que prestam serviços ou vendem produtos diretamente para Pessoa Física. Outro exemplo preenchido nesta ficha são os rendimentos de aluguéis. Para rendimentos acima de R$ 1.903,99 por mês é necessário preencher o programa do Carnê-leão 2021 e depois transportar os resultados para o IRPF 2022.
3.5: Rendimentos Isentos e não tributáveis
Na simulação, o responsável pela família possui caderneta de poupança que lhe rendeu no ano um valor de R$ 20,00 no exercício. Neste caso, é necessário preencher a ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis”.
A opção “Tipo de Rendimento” seria a 12.
3.6: Pagamentos Efetuados
Nesta ficha, o contribuinte declara os valores pagos às Pessoas Físicas, como aluguéis, arrendamento rural, instrução e pagamentos a profissionais autônomos – que incluem médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, etc.
Preencher essas informações pode ser vantajoso ao contribuinte, uma vez que despesas como Plano de Saúde são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.
3.7: Bens e direitos
Nesta ficha, o cidadão deve fornecer informações como o saldo que possui em conta corrente, imóveis ou veículos em seu nome.
Ao clicar em “Novo”, será aberta a ficha para escolher o código correspondente ao bem e direito que queira declarar. Ao escolher o código, o sistema pede algumas informações; basta preencher o que é pedido para cada bem e direito.
Passo 4 – Entrega da declaração
Para evitar qualquer erro, vale clicar em “Verificar as Pendências”, na aba esquerda da tela. Caso não haja nenhuma, basta escolher qual opção é mais vantajosa – deduções legais ou desconto simplificado – e clicar em “entregar a declaração”.
Depois, é necessário preencher as informações bancárias para receber a restituição. Quando a declaração dá valor a pagar, o contribuinte tem a opção de imprimir o DARF, que pode ser parcelado em até 8x. Feito isto, é só clicar em OK e aguardar a mensagem avisando que a declaração foi entregue com sucesso.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
A regra geral para este ano define que quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 deve declarar o imposto . Além disso, também são obrigados a fazer a declaração:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.