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Supremo Tribunal da Espanha discute se é legal pagar dívida com sexo oral

  • Caso teria ocorrido em 2019, após a contração de uma dívida de 15 mil euros (R$ 96.310,50)

  • Tribunal Constitucional espanhol somente avalia casos com importância constitucional

  • Legalidade do acordo não foi questionada pelas cortes

O Tribunal Constitucional da Espanha se deparou com um caso diferente em suas mãos neste último mês de dezembro. A decisão, no entanto, só veio a público nesta segunda-feira, através de jornais locais.

O caso começa assim: Uma mulher contraiu uma dívida de 15 mil euros, ou R$ 96.310,50, com seu ex-cunhado. Após negociações, os dois concordaram que a dívida seria paga ao longo dos meses através de atos de sexo oral.

Acontece que, em determinado momento, a mulher se recusou a continuar com os pagamentos sexuais. O homem então, exigiu o pagamento em dinheiro e ela o denunciou à polícia por coerção sexual.

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Andamento do processo

O caso foi investigado pelas autoridades policias e levado a julgamento no Tribunal Provincial de Palma, que avaliou se houve ou não coerção ou agressão sexual. Durante as investigações, a mulher disse que se sentia "psicologicamente obrigada porque ele a ajudara" e acrescentou que "passou a se sentir ameaçada".

No entanto, de acordo com os juízes, a relação sexual foi consensual, uma vez que foi feita em acordo voluntário e, uma vez cessada, não houve agressão por parte do homem, apenas a busca pelo retorno do pagamento, dessa vez em dinheiro.

Para o juiz Diego Gómez-Reino, uma das chaves do caso é que, durante os 16 dias em que teria durado a relação sexual dos dois, a mulher em nenhum momento procurou uma delegacia para prestar queixas. Somente meses após, quando recebeu a solicitação de pagamento por escrito em janeiro, a denunciante foi a policia.

Envolvimento do Tribunal Constitucional

As apelações da mulher contra a sentença seguiram até chegar no mais elevado tribunal espanhol, o Tribunal Constitucional (TC).

Segundo os juízes do TC Juan Antonio Xiol, Cándido Conde-Pumpido e Concepción Espejel, o caso "não tem significado constitucional suficiente" para ser considerado pela corte, prevalecendo, então, a setença do Tribunal de Maiorca, que não considerou como crime o acordo entre os dois adultos.

A partir disso, mal entendimentos começaram a se espalhar na mídia espanhola, afirmando que o Tribunal Constitucional havia legalizado pagamentos com sexo oral na Espanha.

De acordo com o criminalista Juan Gonzalo Ospina, em seu artigo na publicação Cinco Dias, o que os tribunais avaliaram não foi a legalidade do acordo, mas somente se houve crime de coerção e agressão sexual.

"O que os juízes referem, com muito bons critérios, é que não se pressupõe um crime de coerção (agir com violência ou intimidação) ou agressão sexual, pois segundo a investigação a mulher praticou os atos com consentimento e, quando cessou, terminou o ato sexual. Assim, o que o tribunal se refere é que não há indícios de crime, mas não que tal ação seja autorizada."

Além disso, para Ospina, julgamento foi acertado pois não cabe a corte penal lidar com a legalidade de um acordo cível.

"Não é julgado se é um contrato executório, mas se o consentimento da mulher era válido para a prática de sexo oral. Aqui não se discute que o homem vai ao tribunal cível para exigir o cumprimento de sua felação, porque não é disso que se trata o direito penal. O que se discute aqui, e confirmado pelo Tribunal Provincial, é que o consentimento da mulher era válido", disse.

Da mesma forma, tampouco o Tribunal Constitucional (TC) espanhol se pronunciou sobre a legalidade do acordo entre a mulher e seu ex-cunhado.

O professor de Direito Constitucional, Joaquín Urías, observa: “O TC rejeitou, por falta de alcance constitucional, um recurso de tutela que alegava prejuízo judicial devido a um alegado erro de procedimento. Isso não demonstra apoio nenhum", explicou.