STJ decide que planos de saúde não precisam cobrir tratamento fora do rol da ANS
Com a decisão, o rol da ANS passa a ser taxativo;
Os planos de saúde poderão rejeitar procedimentos que não estejam previstos no regulamento;
Seis dos nove ministros votaram a favor do rol taxativo.
A lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser taxativa, conforme decisão da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferida nesta quarta-feira (8). Isto é, a partir de agora, os convênios médicos poderão rejeitar procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela ANS.
A natureza do rol da agência foi objeto de deliberação dentro do julgamento. Foi discutido se deveria ser exemplificativa, ou seja, mais ampla, permitindo a entrada de novos tratamentos ou taxativa (restrita, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista).
Dos 9 ministros votantes e a favor do rol exemplificativo. São eles: Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Mauro Ribeiro. A favor do rol taxativo, o relator Luis Felipe Salomão foi acompanhado pelos magistrados Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Isabel Gallotti seguiram o voto do ministro relator Luis Felipe Salomão ao
No entendimento do ministro Villas Bôas Cueva, a operadora não é obrigada a arcar com tratamento que não conste na lista fixada pela ANS se outro procedimento similar já esteja no rol. Para o magistrado o rol taxativo garante mais segurança jurídica e evita grandes reajustes.
"O estabelecimento de um rol mínimo obrigatório permite previsibilidade para cálculos embasadores de mensalidades aptas a manter em média e longo prazo planos de saúde sustentáveis, pois a alta exagerada de preço provocará barreiras à manutenção contratual, transferindo as coletividades de usuários da saúde pública a pressionar ainda mais o SUS", disse Cueva.
Em defesa do rol exemplificativo, a ministra Nancy Andrighi, que votou em fevereiro, pediu a palavra para um aditamento. No entendimento de Andrigh, a inclusão automática de todo e qualquer procedimento não seria uma regra no caso de um rol mais amplo.
"A obrigatoriedade de cobertura de determinado procedimento deve ser sempre verificada caso a caso, e será reconhecida quando demonstrada a efetiva necessidade e imprescindibilidade do tratamento, sem prejuízo que a operadora faça prova em sentido contrário", disse a ministra