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Previdência: STF vai julgar aumento de valores da 'revisão da vida toda'

Caso seja aceita a proposta, trabalhadores que se aposentaram após 1999 terão seus benefícios recalculados com salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Caso seja aceita a proposta, trabalhadores que se aposentaram após 1999 terão seus benefícios recalculados com salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

A partir do próximo dia 4, o Supremo Tribunal Federal vai julgar os valores pagos em pensões e aposentadorias na chamada 'revisão da vida toda'. Caso seja aceita a proposta, trabalhadores que se aposentaram após 1999 terão seus benefícios recalculados com salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Especialistas ouvidos pelo portal G1 avaliam que a decisão pode ser favorável aos trabalhadores beneficiados pelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, alerta: a decisão não se aplica a todos. "Ela se aplica para alguns casos específicos como, por exemplo, quem trabalhou contribuindo pelo teto até 1994, saiu desse emprego e acabou recolhendo pelo mínimo ou em valor menor”, explica.

Se o STF der decisão favorável, para ter direito a revisão da vida toda, é necessário atender ao seguintes requisitos abaixo, conforme explica a advogada especialista em direito previdenciário Priscila Arraes Reino:

  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999;

  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;

  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Veja se tem direito à revisão

Para a análise de revisão, o aposentado ou pensionista deverá obter o documento do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com as informações dos salários de contribuições anteriores a 1994 e o detalhamento de crédito de seu benefício, com o valor bruto que está recebendo. O documento pode ser requisitados no próprio site ou app do INSS.