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STF tem maioria para derrubar multa adicional de 50% sobre negativa de compensação de tributo

***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF, 07.11.2019 - Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF, 07.11.2019 - Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para entender que é inconstitucional a cobrança de multa adicional de 50% aplicada quando a Receita Federal indefere pedidos de compensação de tributos.

O governo estima que o impacto causado com essa derrota para o Fisco seja de R$ 3,7 bilhões.

Além da chamada multa isolada de 50%, o Fisco aplica nesses casos multa de mora de 20%, o que representa uma dupla punição para o contribuinte. O valor do débito é ainda corrigido pela taxa básica de juros.

O caso começou a ser julgado em plenário virtual, plataforma onde os ministros depositam os seus votos nos julgamentos, em 2020, e foi paralisado por pedidos de vista.

Os ministros Edson Fachin, relator da ação, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello (já aposentado), votaram pela inconstitucionalidade da multa. Alexandre de Moraes fez ressalvas pontuais.

Os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski ainda não haviam votado até a manhã desta sexta (17).

Fachin propôs que seja fixada a tese de que "é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária".

A ação tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento será aplicado sobre outras ações que tratam do mesmo tema.

A ação em análise é um recurso da União contra decisão favorável ao contribuinte, uma empresa de transportes, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS/SC/PR).

Advogados tributaristas argumentam que a multa adicional fere o direito de petição do contribuinte. Também afirmam que a não homologação se dá automaticamente pelo sistema do Fisco após cruzamento de dados de várias declarações.