STF autoriza licença de 180 dias para servidor que é pai sem a presença da mãe
O caso julgado foi de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial;
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de maneira unânime a favor do pai;
o relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (12) que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias. O caso julgado foi específico e trata-se de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.
Apesar da Lei 8.112/90 estipular que servidores tem direito à licença-paternidade de 5 dias, o servidor, em questão, solicitou a equiparação com a licença-maternidade (180 dias de licença) por cuidar dos filhos sozinho.
Em primeira instância, o juiz afirmou que pesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao se uma situação em que houve a morte da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Por isso, concedeu a licença estendida.
Após a decisão ter sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o Instituto Nacional do Seguro Social INSS recorreu ao STF, alegando que concessão do benefício é destinada à mulher gestante e que o pagamento sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição e traz prejuízo ao erário.
No julgamento do STF, o relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Na avaliação do ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.
O voto de Moraes prevaleceu, e os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux, acompanharam seu entendimento.
Apesar da decisão da corte vale somente para o caso julgado, causa repercussão geral, uma vez que os processos semelhantes que tramitam no país deverão seguir esse entendimento.