Sou obrigado a pagar os 10% de gorjeta?
Uma dúvida frequente de quem come em restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem alimentos diz respeito ao pagamento de um valor adicional de gorjeta, os famosos 10%. Afinal, sou obrigado a pagar esse valor? Por mais que em alguns locais essa pareça uma regra, a resposta é não.
Aprovada em maio de 2017, a lei 3.419/2017 estipula que esse é um pagamento espontâneo do cliente, o que significa que há a opção de não desembolsar o valor.
De acordo com a lei, é obrigatória a divisão da gratificação entre todos os funcionários do local, como garçons, cozinheiros, zeladores, caixas e outros profissionais. “A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho”, explica a lei. Na divisão devem entrar, além dos 10% outras “caixinhas” pagas.
Dinheiro para encargos sociais
Parte do dinheiro pago pelo consumidor pode ser utilizado pelo estabelecimento para pagar encargos sociais e previdenciários. Em alguns casos, é possível utilizar até 33% do valor das gorjetas para a finalidade. Isso acontece porque, com a nova lei, a gorjeta passa a aparecer no registro dos funcionários e, consequentemente, aumenta os encargos pagos pelo empregador.
Os famosos 10%
A “caixinha” não deve ser sempre de 10% do valor do total da conta. O restaurante pode estabelecer uma taxa maior de serviço e o consumidor pode pedir que a cobrança seja retirada da conta, caso julgue o pagamento inadequado.