Senado aceita regras para apps de fretamento ônibus
Viabilidade da intermediação de passagens rodoviárias permite atuação de empresa como a Buser
Texto inicial do senado proibia este módulo de atuação. Alteração foi feita na câmara
Projeto de Lei segue para sanção do presidente da república
O senado aprovou nesta quinta-feira (16/12) o projeto de lei (3.819/2020) que altera critérios para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O texto foi alterado pela câmara dos deputados, passou por votação no senado federal e agora segue para sanção presidencial.
O texto, alterado pela câmara e aprovado pelo senado, permite a intermediação na venda de passagens, define que empresas de transporte rodoviário devem ter R$ 2 milhões de capital e atendam a critérios de viabilidade, que devem ser estipulados pelo governo.
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O texto original do senado, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM - RO), exigia que 60% da frota das empresas de transportes deveriam ser próprios e vetava a intermediação da venda de passagens.
O texto beneficia empresas de viagens por demanda, pois libera a intermediação de passagens e permite a terceirização da frota de ônibus. O projeto de lei segue para aprovação do executivo federal.
Como forma de pressionar os parlamentares dezenas de ônibus de viagem estacionaram na Esplanada dos Ministérios. As manifestações se dividiam em favor e contra o texto apreciado pelos congressistas.