Seguro-desemprego: como solicitar, quem tem direito e mais
Em 2021, a quantidade de pedidos de seguro-desemprego foi a menor desde 2006;
A queda das solicitações do seguro-desemprego foi consequência do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda (BEm);
Para receber o seguro, não é permitido ter participação societária em empresas ou estar recebendo qualquer outro benefício trabalhista.
O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, direcionado a trabalhadores de carteira assinada, e tem por finalidade garantir assistência financeira por um prazo determinado ao profissional que foi dispensado de forma involuntária. Foi introduzido no Brasil em 1986 e em 1988 foi integrado ao Programa do Seguro-Desemprego.
Em 2021, a quantidade de pedidos de seguro-desemprego foi a menor desde 2006: foram 6.087.675 de requerimentos, quantidade 10,3% menor do que em 2020 (6.784.120). Os dados foram divulgados pelo portal G1 com base no Caged e Ministério do Trabalho e Previdência.
De acordo com a pasta, a queda das solicitações do seguro-desemprego foi consequência do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda (BEm), responsável por preservar mais de 11 milhões de vínculos empregatícios durante a pandemia.
A seguir, veja como solicitar o seguro-desemprego, quem tem direito, entre outras informações sobre o benefício:
Quem tem direito?
Quantas parcelas são pagas?
Quais os valores do seguro-desemprego e como é calculado?
Como solicitar e quais as documentações necessárias?
Quem tem direito?
Os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego são:
Trabalhadores demitidos sem justa causa que atuaram com carteira assinada;
Pescadores artesanais;
Empregados domésticos com CLT e despedidos sem justa causa;
Trabalhadores com o vínculo empregatício suspenso para realização de cursos de qualificação profissional custeados pelo empregador;
Trabalhadores resgatados de condição análoga a escravidão.
Para receber o seguro, não é permitido ter participação societária em empresas ou estar recebendo qualquer outro benefício trabalhista. Caso o trabalhador consiga um emprego de carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro desemprego, ele perde o benefício.
Quantas parcelas são pagas?
É possível receber de 3 a 5 parcelas, isso vai depender do tempo trabalhado. Para o mínimo de 6 meses trabalhado, são 3 parcelas; para 12 meses trabalhados, são 4 parcelas; e a partir de 24 meses trabalhados, são 5 parcelas.
Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário ter no mínimo 12 meses de trabalho com carteira assinada, já para uma segunda solicitação, é preciso ter trabalhado por 9 meses. Da terceira solicitação em diante, o período de trabalho sob o regime CLT é de 6 meses.
Quais os valores do seguro-desemprego e como é calculado?
O valor do benefício varia entre o piso nacional de R$ 1;212 e R$ 2.106,8. O seguro-desemprego máximo é pago aos trabalhadores com salário acima de R$ 3.097,26.
Para os trabalhadores que recebem salário até R$ 1.858,17, multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%); Para os trabalhadores que recebem de R$ 1.858,18 até R$ 3.097, o excedente de R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.486,53. Para os que recebem acima de R$ 3.097, o valor pago será o máximo do benefício.
Como solicitar e quais as documentações necessárias?
O seguro-desemprego pode ser solicitado através dos seguintes canais:
Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Disponível para iOS e Android.
Pelo portal www.gov.br
Pelo telefone 158.
Os documentos necessários são:
Requerimento do Seguro-Desemprego que o trabalhador recebe quando é demitido;
CPF