São Paulo proíbe ofertas de empréstimos a aposentados por telefone
Empresas deverão disponibilizar um número de telefone gratuito para que aposentados entrem em contato com elas
O contrato também deverá ser oficializado através de e-mail ou meios físicos, como entrega dos Correios
Executivo barrou outras medidas, como impedir qualquer propaganda de empréstimos a aposentados
Nesta sexta-feira (26) foi publicada no Diário Oficial do estado de São Paulo a Lei 17.458/2021. Recém aprovada pelos membros da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a legislação proíbe que bancos e instituições financeiras ofereçam empréstimos por telefone a aposentados e pensionistas.
A legislação foi de autoria do deputado Alex de Madureira (PSD) e já entrou em vigor em todo Estado de São Paulo. Os bancos que infringirem a lei deverão pagar uma multa de até R$ 5.800. Caso haja reincidência, a multa irá dobrar até chegar no limite de R$ 58 mil.
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Inicialmente a proposta era mais abrangente. Em sua primeira versão era proibida não só a oferta por telefone, mas qualquer outro exercício de marketing ativo, como publicidades e anúncios, que tivessem como objetivo captar pedidos de empréstimos de aposentados.
Além disso, também não entrou na lei a obrigação de apresentar documento de identidade na hora de assinar o contrato. Essas proibições foram vetadas pelo poder Executivo do estado.
No fim, o que a proposta realmente faz é proibir o oferecimento de empréstimos a aposentados e pensionistas via telefone.
Pelo contrário, agora instituições que desejam realizar esses empréstimos devem estabelecer uma linha telefônica gratuita para que os aposentados solicitem os empréstimos por livre vontade.
Ainda é necessário, também, que o contrato seja formalizado em algum outro meio fora do telefone, como e-mail, entrega via Correios, ou qualquer outro meio físico que esteja à disposição.