Saiba como prints e áudios do celular podem ser utilizados como prova na Justiça
Em um mundo cada vez mais conectado, a quantidade de golpes e crimes praticados online também tem aumentado. Dados da Safernet, organização que reúne denúncias de violações de direitos humanos na internet, mostram que em 2020, primeiro ano de pandemia e medidas de distanciamento social, o número de denúncias de crimes cometidos na web mais que dobrou, saindo de 75 mil, em 2019, para 156,6 mil — e as vítimas, nesse contexto, acabam tendo dificuldade em reunir provas que sejam aceitas em tribunais como comprovação de fatos.
Na prática, é possível utilizar simples prints e mídias baixadas diretamente da internet, no entanto, esses materiais têm sido frequentemente contestados e acabam não sendo aceitos nos tribunais, com a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro deste ano, afirmando que s mensagens recebidas e enviadas poderiam ser editadas sem deixar vestígios, e o print pode conter apenas parte de uma conversa.
Existem formas, porém, de capturas de telas e áudio serem aceitos como provas. Alexandre Munhoz, CTO e fundador da Verifact, serviço online de registro de provas de fatos ocorridos na internet, explica que caso os prints tenham sido feitos utilizando métodos científicos que atendam às leis, normas e técnicas periciais forenses, eles podem ter valor jurídico.
No caso, se os prints obedecerem as seguintes regras, eles podem servir como provas:
Isolamento do fato digital: para evitar contaminações ou adulterações no material que está na internet, sejam elas intencionais ou não
Espelhamento do fato: com a coleta ampla que segue as normas vigentes, para dar completude à prova e auxiliar na comprovação de que o material é aquilo que diz ser e vem de onde diz ter vindo;
Preservação da prova: com a utilização de meios legais de autenticação, para manter os materiais coletados preservados, de forma imutável, para evitar modificações posteriores no conteúdo.
Outro método de obter validade jurídica em capturas de tela e áudios é a utilização da ata notarial. Esse documento, feito pelo tabelião em um cartório de notas, é utilizado para registrar todas as informações que confirmem a existência de alguma ação específica, com o oficial público servindo de testemunha dos fatos
A Ata Notorial, porém, tem um alto preço, com dados do Colégio Notarial do Brasil informando que o documento pode sair por R$ 531,5 e cada página adicional por R$ 268,41 — e considerando conversas digitais podem render dezenas de folhas de registro, o custo pode ficar nos milhares de reais. Além disso, como o tabelião deve ser uma testemunha do documento, ele terá acesso às provas, o que pode causar constrangimento para algumas vítimas a depender do motivo do processo.
Confirmação da veracidade do print do WhatsApp traz valor jurídico a prova
Os prints simples de conversas do WhatsApp acabam não sendo aceitos, na maioria das vezes, por tribunais pelos motivos citados acima, como manipulação de mensagens ou amostragem de somente uma parte da conversa — embora exista uma forma de validar o uso de capturas de tela no tribunal: segundo o professor de Direito Processual Penal da USP, Gustavo Badaró, para o site Conjur, caso a parte contra a qual a captura está sendo utilizada confirme o envio ou recebimento das mensagens, a prova passa a ter valor perante a Justiça.
Por fim, frisamos que capturas de tela e mensagens eletrônicas diferem, com essas últimas tendo valor jurídico em situações diferentes dos prints, como download do histórico de conversas do WhatsApp ou apreensão dos aparelhos celulares em que os diálogos ocorreram — e elas são aceitas com mais frequências pelos tribunais.
Fonte: Canaltech
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