Renner é obrigada a dar folgas quinzenais aos domingos às funcionárias
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Lojas Renner de Florianópolis foram obrigadas a garantir folgas quinzenais aos domingos;
Funcionárias atuavam em escala 2x1, com dois domingos consecutivos de trabalho;
Empresa chegou a recorrer, mas TST manteve a decisão da primeira instância.
As Lojas Renner de Florianópolis (SC) foram obrigadas a garantir folgas quinzenais às funcionárias aos domingos. As trabalhadoras atuavam em escala 2x1 (dois domingos consecutivos de trabalho e um de folga), sendo que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que a escala seja 1x1 (um domingo de trabalho e outro de descanso).
A decisão já havia sido tomada pelo juízo de primeiro grau para que houvesse um revezamento quinzenal no trabalho. No entanto, a Renner recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) por discordar da sentença. Ao analisar o caso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão.
De acordo com a empresa, a condenação foi fruto da aplicação de um dispositivo “ultrapassado, revogado e inconstitucional”. A varejista de moda ainda alegou a existência de decisões divergentes do TST sobre o tema e que legislações específicas regulam o tema.
Luiz Antonio Franco, advogado trabalhista do Machado Meyer, explicou à Agência O Globo que existe uma lei específica para trabalhadores do comércio.
"A lei do comércio aplica um domingo a cada três para o comércio. Essa era a discussão, e existiam decisões conflitantes. Agora vai formar uma decisão majoritária, com consolidação da jurisprudência. Ela, porém, foi uma decisão tomada numa ação específica, direcionada a uma determinada loja. Então não tem aplicação a todo território nacional, com aplicação para todas as empresas, mas ela forma uma tendência", aponta.
A condenação foi aplicada com base no artigo 386 da CLT, que autoriza o trabalho aos domingos, contanto que haja uma escala de “revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”.
As Lojas Renner foram procuradas, mas não se pronunciaram sobre o caso.