Refis do MEI: governo deve cortar incentivo a refrigerantes e taxar bancos
Governo busca uma forma de financiar o programa de renegociação de dívidas de MEIs;
Empresas que produzem o xarope dos refrigerantes devem ser afetadas;
Compensação financeira é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para compensar o programa de renegociação de débitos tributários (Refis) empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs), o governo avalia, além de aumentar o imposto cobrado sobre os bancos, fazer um corte do incentivo tributário de fabricantes de concentrados de refrigerantes instalados na Zona Franca de Manaus.
As empresas que produzem o xarope dos refrigerantes e estão instaladas na Zona Franca são isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mesmo sem pagar esse imposto, elas geram créditos tributários para grandes empresas engarrafadoras que adquirem o concentrado. O benefício é equivalente ao valor do imposto sobre o xarope de refrigerante.
No caso dos bancos, a medida provisória (MP) do Ministério da Economia deve subir a alíquota de 20% para 21%. E de 15% para 16% para corretoras, seguradoras e distribuidoras de valores mobiliários. As informações são do jornal O Globo.
Com isso, o governo espera arrecadar mais de R$ 244 milhões com a MP dos bancos e mais de R$ 252 milhões neste ano e R$ 440 milhões para o ano de 2023 com o corte do incentivo tributário. A compensação financeira é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entenda o Refis do MEI
Pensado como um projeto de refinanciamento de dívidas para pequenas e micro empresas, o Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) busca renegociar R$$ 50 bilhões em dívidas.
Ele prevê que mesmo as empresas que ainda não estiverem inscritas na dívida ativa da União poderão renegociar seus débitos. Após ser vetado por Bolsonaro e ter o veto derrubado pelo Congresso, o governo agora busca uma forma de financiar o projeto.
Chamado de "Programa de Regularização do Simples Nacional", a medida permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.
O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.