Receita aumenta valores que brasileiro pode comprar no exterior
Antiga cota de importação de U$ 500 não era modificada há 26 anos
Portaria também altera valores para lojas Duty Free
Se falhar em declarar os bens, além do imposto de 50%, viajante deverá pagar uma multa de 100% do valor excedente
Publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro, a Portaria ME nº 15.224 da Receita Federal alterou os valores de isenção de impostos para compras realizadas no exterior por viajantes brasileiros.
A medida tomou efeito já no dia 1º de janeiro de 2022.
Antes, cidadãos que chegassem ao país através das fronteiras aéreas, terrestres ou marítimas podiam entrar com até US$ 500 (R$ 2.838,50) sem pagar impostos.
Esse valor havia sido fixado em 1995 e ficou os últimos 26 anos sem sofrer modificações.
Agora, o valor foi elevado para US$ 1 mil (R$ 5.677).
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Não entram na cota da alfândega itens que são considerados de uso pessoal, como roupas, livros, cosméticos, itens de higiene pessoal, perfumes, relógios, notebook, celular e máquina fotográfica.
No entanto, a quantidade deve ser coerente com os aspectos da viagem. A Receita Federal, por exemplo, só permite o tráfego de um notebook e um celular por passageiro.
Tampouco os agentes irão acreditar que dez frascos de perfume são de uso pessoal.
No caso do viajante ultrapassar a cota de importação, ele deverá pagar um imposto no valor de 50% da quantia sobressalente.
Se o viajante falhar em declarar os bens, ainda será aplicada uma multa de 100% sobre o valor excedente, devendo pagar a multa e o imposto.
Compras no Duty Free
A medida também elevou a cota de isenção de imposto para compras realizadas nas lojas francas (Duty Free), de US$ 300 (R$ 1.703,10) para US$ 500 (R$ 2.838,50) em duty free terrestres ou marítimos.
Desde 2020 o limite para lojas duty free de aeroportos já estava fixado em de US$ 1 mil (R$ 5.677).
"As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes", disse a Receita Federal.