Quer abrir seu negócio? Agora pode ficar mais fácil; entenda
Medida Provisória que simplifica abertura de empresas é aprovada na Câmara;
Texto prevê a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio;
Drei examinará pedidos de autorização para nacionalização e implementar medidas de desburocratização;
A Medida Provisória (MP) 1040/21, que traz uma série de medidas para simplificar a abertura de empresas e o seu funcionamento, ontem, quinta-feira (05/08), foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Na noite da quarta-feira passada, os deputados rejeitaram as emendas aprovadas pelo Senado e, dessa forma, o texto segue para sanção presidencial.
O relator da MP na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ao recomendar a rejeição das mudanças propostas pelos senadores, afirmou que nenhuma das mudanças parecia oportuna. “Como a volta da discussão sobre subsídios cruzados entre consumidores de energia elétrica ou exclusões propostas pelo Senado como sendo inconstitucionais”, argumentou o parlamentar.
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A proposta prevê a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Caso não haja legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) agora terá suas atribuições ampliadas, como o poder de examinar pedidos de autorização para nacionalização e articular órgãos e integrar procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá também propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização, com a aprovação do texto.