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Quem tem direito ao PIS? Descubra a sua situação

Quem tem direito ao PIS? Descubra a sua situação
Ao ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada em um emprego você já ganha um número PIS, que pode render alguns benefícios.

Começando do princípio, você sabe o que são PIS e PASEP? As duas siglas se referem, respectivamente, ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), iniciativas criadas para empresas e órgãos públicos depositarem contribuições em um fundo ligado aos seus empregados, o fundo do PIS/PASEP.

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Apesar de ter sofrido algumas mudanças nas últimas décadas, essa conta conjunta funciona hoje de maneira semelhante ao FGTS: todo mês o empregador deposita nesse fundo um valor, que é descontado do salário do trabalhador. Atualmente, os recursos dos dois programas são destinados ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) que banca benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Como se inscrever no PIS?

Você não precisa se inscrever no PIS/PASEP. Por causa da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo trabalhador é inscrito automaticamente a partir do primeiro emprego com carteira assinada. As contribuições são feitas na Caixa Econômica Federal para quem trabalha no setor privado e recebe pelo PIS, e no Banco do Brasil para os servidores públicos abrangidos pelo PASEP.

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Como ter acesso ao PIS

O PIS em si corresponde a uma antiga cota daquele fundo destinado aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 1988. O que você tem acesso hoje é ao Abono Salarial, benefício constitucional de direito do trabalhador referente a um ano-base que se inicia em julho e finaliza em junho do ano posterior.

O valor pago é de no máximo um salário mínimo, sendo proporcional aos meses trabalhados nesse período. Para ter direito aos saques de abonos do PIS ou do PASEP, os trabalhadores devem cumprir alguns requisitos. Veja se você se encaixa neles:

  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;

  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;

  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;

  • Constar na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - pertinente ao ano-base.

Como consultar sua situação

A Caixa Econômica Federal disponibiliza um aplicativo chamado Caixa Trabalhador. Nele, é possível se informar sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, conferir o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e ainda tirar dúvidas. Vale a navegação.​