Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos pode receber restituição; entenda

Decisão do STJ diz que
Decisão do STJ diz que "município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI"
  • Decisão do STJ mudou base de cálculo tributário para compra de imóveis;

  • É preciso ir na Justiça para pedir a restituição do valor pago indevidamente;

  • Dono do imóvel precisa olhar na escritura para saber se tem direito a receber dinheiro de volta.

Quem comprou um imóvel residencial ou comercial nos últimos 5 anos pode ter direito a receber de volta o valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida vem após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento da Corte deixa nas mãos dos contribuintes a apresentação do valor sobre o qual será calculado o imposto, abrindo a possibilidade de redução da carga tributária em algumas situações e de restituição de valores pagos a mais no passado.

O STJ permitiu que o cálculo do ITBI, que incide na compra e na transferência de imóveis, seja feito com base no valor da transação, que é declarado pelo contribuinte. A base de cálculo do imposto, assim, não pode ser derivada de um valor sugerido pelo município, como o IPTU, por exemplo.

Após a análise da ação os ministros, por unanimidade, definiram três pontos:

  • A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

  • O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);

  • O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Como receber a restituição?

Para saber qual foi a base de cálculo utilizada no pagamento, basta olhar na escritura e nos documentos de lançamento do imposto, se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor de referência utilizado pela prefeitura. Nos dois últimos casos, o cidadão tem direito à devolução.

Quem constatar o valor pago a mais pode ir à Justiça com uma ação de repetição do indébito para reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada. Apesar da decisão da Justiça, a má notícia aos contribuintes é que não é possível dizer que a partir do posicionamento do STJ haverá necessariamente uma alteração na forma de cobrança pelas prefeituras.

O entendimento da Corte vincula apenas o Judiciário, abrindo a possibilidade de que os municípios continuem utilizando valores pré-estabelecidos para o cálculo do ITBI, então é preciso ir na Justiça para receber o valor pago indevidamente.