Programa Jovem Aprendiz deve ser precarizado por MP do governo, dizem entidades
Jovem Aprendiz: Medidas do programa "Emprega + Mulheres e Jovens" podem diminuir ofertas de emprego;
Organizações dizem que as alterações na legislação devem precarizar a Lei da Aprendizagem;
Auditores fiscais do trabalho entregam os cargos após instituição da MP.
Pessoas pobres começam a trabalhar mais cedo. A necessidade de contribuir com a renda de casa faz com que adolescentes exerçam atividade remunerada antes mesmo de completar os estudos. Entre os jovens de 14 a 29 anos, esse é o principal motivo para largar a escola, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).
Criada 22 anos atrás, a Lei da Aprendizagem estabelece que empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes. A legislação exige que a atividade profissional seja atrelada ao ensino contínuo.
Através do programa Jovem Aprendiz, milhares de jovens tiveram a oportunidade de desenvolver habilidades sem abrir mão da educação formal. Além disso, conseguiam colocar no currículo uma primeira experiência no mercado de trabalho
É por essa razão que uma edição na Medida Provisória 1.116, que institui o programa "Emprega + Mulheres e Jovens", tem gerado preocupação e descontentamento entre os setores que defendem a Lei da Aprendizagem.
Atualmente, a legislação determina que as corporações devem destinar de 5% a 15% das vagas para aprendizes de até 24 anos. Com a mudança, pessoas de até 29 anos poderão ser contratadas para ocupar os postos. Outra alteração diz que jovens em situação de vulnerabilidade valeriam o dobro, o que poderia significar uma redução das oportunidades oferecidas, fazendo com que pessoas mais pobres trabalhem mais.
A MP ainda estende o contrato para até quatro anos e permite que aprendizes efetivados pelas empresas continuem entrando artificialmente no cálculo das cotas por 12 meses. Além da redução da oferta de empregos, a medida permite que os trabalhadores passem mais tempo ganhando salários baixos e demorem mais para ascender profissionalmente.
Entidades se pronunciam contra a MP
Segundo o CIEE, a medida vai atingir principalmente os mais pobres, precarizar empregos, reduzir salários em algumas funções e impedir a fiscalização do cumprimento de cotas pelas empresas.
O ISBET (Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento) divulgou uma nota repudiando o decreto. "As mudanças ocorrem num período onde o Presidente busca sua reeleição. E como sua popularidade é totalmente baixa com o público feminino e jovem, essas medidas acabam fazendo com que a população acredite que seja um bom feito para a sociedade", defendeu o texto.
Para Sônia Pelay, diretora adjunta do ISBET, as mudanças são negativas e preconceituosas. “80% dos nossos jovens aqui do ISBET, são de vulnerabilidade social, ou seja, todos valeriam por dois, então a cota já cairia pela metade dessas empresas. Contar vulneráveis em dobro é uma atitude discriminatória.” afirmou.
Auditores fiscais do trabalho entregam os cargos após instituição do programa
Depois da edição da Medida Provisória 1.116, que institui o programa "Emprega + Mulheres e Jovens", os auditores fiscais do trabalho que coordenam a fiscalização da aprendizagem profissional no país entregaram os cargos nas 27 unidades da federação.
Uma carta assinada pelos auditores diz que as regras beneficiam empresas descumpridoras da cota de aprendizagem e proíbem a Auditoria-Fiscal do Trabalho de atuar contra as irregularidades cometidas contra a Lei da Aprendizagem.
"O Governo Federal lançou diversas informações fantasiosas induzindo a sociedade a acreditar que o referido Projeto irá gerar milhares de novas contratações, quando na verdade irá agraciar os infratores e autorizará o não cumprimento da cota daquelas empresas que atualmente contratam aprendizes", afirmou o texto divulgado.
Os auditores dizem ainda que antes da Medida Provisória, havia a expectativa de mais de 100 mil contratações de aprendizes nos próximos 4 meses, mas que poderão não ocorrer se as empresas que contratam esse quantitativo de aprendizes optarem por aderir ao projeto instituído pelo MP 1.116/22.