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Procon Carioca instaura averiguação sobre forma de cobrança adotada por empresas de fornecimento de água

O Procon Carioca instaurou averiguação preliminar contra a Águas do Rio, Iguá e Zona Oeste Mais, empresas responsáveis pelo fornecimento de água e o tratamento de esgoto na cidade do Rio de Janeiro. Os agentes do instituto observaram que, após a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), as concessionárias de serviço público voltaram a adotar uma forma de cobrança vedada pelos tribunais e prejudicial aos consumidores até o ano passado. Isto é, ela tem acontecido por uma estimativa de consumo.

Segundo o órgao de defesa do consumidor, a cobrança da tarifa de água e esgoto deve refletir o consumo real aferido. Mas as empresas têm desconsiderado o número de economias existentes para fins de enquadramento na tabela de progressividade. Para Igor Costa, diretor executivo do Procon Carioca, a medida é muito prejudicial aos consumidores.

No último ano, o Procon Carioca recebeu muitas reclamações sobre a cobrança da tarifa de água. O Tribunal Cidadão decidiu reavaliar o seu entendimento sobre a cobrança por estimativa a partir do julgamento do Recurso Especial n° 1.937.891/RJ. Por isso, além da averiguação preliminar já citada, o Procon Carioca solicitou a entrada na ação, com objetivo de contribuir com o debate, acrescentando elementos técnicos e jurídicos que contribuem para um diálogo na proteção e defesa do grupo de consumidores, pois considera necessária a manutenção da forma de cobrança que considera o número de economias e o consumo real.

Desta forma, o órgão aguarda a apresentação de esclarecimentos das concessionárias para que possa tomar as providências cabíveis, enquanto aguarda o julgamento do recurso especial do Superior Tribunal de Justiça, e contribui para manutenção da forma de cobrança mais justa para os consumidores.

Procuradas pelo EXTRA, as empresas não enviaram posicionamento até a publicação desta reportagem.