A operadora pode bloquear um chip por falta de recarga?
Uma operadora pode bloquear um chipe por falta de recarga ou se clientes pós-pago não pagarem uma fatura. Entretanto, isso não acontece de uma hora para outra: a operadora precisa respeitar uma série de normas e oferecer soluções ao cliente.
Conheça agora quais os critérios para o bloqueio do chip, os prazos e as obrigações da operadora com o cliente.
A operadora pode bloquear um chip por falta de recarga?
Segundo a Resolução nº 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), assim que os créditos acabarem ou for constatado débito em aberto, a operadora deve informar o cliente sobre a situação. Isso é feito para que a pessoa tenha a chance de adicionar créditos ou pagar contas pendentes.
Após 15 dias da notificação, é direito da operadora suspender serviços como:
Originação de chamadas telefônicas;
Mensagens de texto (SMS);
Outros serviços e facilidades da operadora.
A empresa é obrigada a notificar o consumidor?
É obrigação da empresa prestadora de serviços notificar o consumidor e explicar os motivos da suspensão, as regras e prazos para suspensão parcial e total dos serviços. Passados 30 dias da paralisação parcial, o usuário pode ter o serviço totalmente suspenso e o Contrato de Prestação de Serviço rescindido.
Caso chegue a esse ponto, também é obrigação da operadora encaminhar, em até sete dias, um comprovante da rescisão contratual ao cliente. Isso encerra o vínculo entre cliente e operadora e o chip pode ser desativado, assim como o número vinculado a ele.
Ou seja, o bloqueio do chip por falta de recarga e débitos pode acontecer, mas deve ser respeitado o prazo definido por lei. Caso você receba uma notificação de que seu chip pode ser suspenso, a situação é facilmente resolvida ao adicionar novos créditos ou pagar contas em aberto.
Fonte: Canaltech
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