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Mulher que recebeu R$ 50 mil do INSS por engano não precisará devolver dinheiro

Após a morte do beneficiário, irmã teria comunicado imediatamente o INSS que, no entanto, seguiu depositando a aposentadoria do homem
Após a morte do beneficiário, irmã teria comunicado imediatamente o INSS que, no entanto, seguiu depositando a aposentadoria do homem
  • Quantia era referente à aposentadoria de um trabalhador rural falecido

  • Irmã do homem avisou o INSS sobre o óbito, mas seguiu recebendo o dinheiro

  • Decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), que entendeu que não houve má-fé

Uma mulher do Rio Grande do Sul que recebeu R$ 50 mil do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por engano não precisará devolver o dinheiro. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), que entendeu que não houve má-fé.

O irmão da mulher, um trabalhador rural aposentado por invalidez, recebia o benefício mensalmente. Após sua morte, a irmã teria comunicado imediatamente o instituto que, no entanto, seguiu depositando a aposentadoria do homem.

Em sua decisão, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani ressaltou que a mulher "informou ao INSS o óbito do verdadeiro segurado. Por falha da autarquia, seguiu-se o pagamento e é possível que ela tenha acreditado que fazia jus ao benefício, após tê-lo comunicado". A magistrada ainda frisou que a responsabilidade de revisar os pagamentos é exclusivamente do INSS.

Prova de vida em 2023

Para receber os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, os cidadãos precisam realizar provas de vida. A partir do ano que vem, o INSS deve automatizar esse processo.

O instituto vai começar a fazer o cruzamento de dados de aposentados e pensionistas como prova de vida automática.

Neste ano, o procedimento foi suspenso para todos os segurados. Por causa disso, ninguém teve o benefício suspenso por falta de recadastramento. Contudo, a partir do ano que vem, o órgão vai fazer a checagem de informações nos bancos de dados do governo federal.

Com essa mudança, ao invés do segurado provar que está vivo, agora caberá ao INSS a missão de checar que ele não morreu. No cruzamento de dados, o instituto vai verificar se o titular do benefício teve algum ato registrado na base de dados ou em outros cadastros.