Micro e pequenas empresas poderão parcelar dívidas; entenda
(Getty Images)
Câmara aprova programa de parcelamento de dívidas para micro e pequenas empresas
Texto seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro
Parcelamento é feito em até 180 meses; para dívidas com a Previdência, tempo cai para 60 meses
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16), o programa de parcelamento de dívidas para micro e pequenas empresas que pertencem ao regime Simples Nacional – incluindo microempreendedores individuais (MEI) – e empresas em recuperação judicial.
Leia também:
Está apostando em loterias não oficiais? Caixa alerta para perigos
Berlim oferece bilhetes de metrô comestíveis feitos de maconha
Trata-se do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Agora, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Como funciona
Empresas endividadas podem aderir ao Relp para parcelar as dívidas. Para que o pedido seja aprovado, a primeira parcela deve ser paga em dia. Descontos sobre juros, multas e encargos serão proporcionais à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação a março e dezembro de 2019. Empresas inativas neste período também participam.
O saldo restante pode ser parcelado em até 180 meses, com vencimento em maio de cada ano. Para dívidas com a Previdência Social, o tempo cai para 60 meses.
Parcelas
Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 300, exceto para MEI, cujo valor é de ao menos R$ 50 por mês. A correção é pela taxa Selic.
A soma das primeiras parcelas ainda deve corresponder a determinadas fatias da dívida total, sendo que:
Da 1ª a 12ª parcela: deve quitar 0,4% da dívida
Da 13ª à 24ª parcela: deve quitar 0,5% da dívida
Da 25ª à 36ª parcela: deve quitar 0,6% da dívida
Da 37ª em diante: o que sobra é dividido pelo número de prestações restantes
Exclusão do programa
Contribuintes cujas empresas decretem falência ou tenham medida cautelar fiscal não poderão mais participar do Relp. Também são excluídos os que não pagarem três parcelas consecutivas ou seis alternadas, não quitarem a última parcela, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento, não cumprirem com as obrigações do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou não pagarem os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp.
No período de 188 meses, contando a partir do mês de adesão ao programa, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento.