MEI que não entregou declaração anual terá que pagar multa
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MEI que não entregou a declaração anual terá que pagar multa;
Guia de pagamento é emitida automaticamente logo após a transmissão da declaração;
Valor mínimo é de R$ 50 e máximo de 2-% sobre o valor dos tributos declarados.
O MEI (microempreendedor individual) que perdeu o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) terá que pagar multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor dos tributos declarados.
O documento pôde ser enviado até dia 30 de junho. O empreendedor que não respeitou a data limite deve fazer a declaração o quanto antes, já que não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), poderá enfrentar bloqueio dos benefícios previdenciários e impossibilidade de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.
Como fazer
Todo MEI que atuou em 2021, independentemente do período, deve enviar o DASN-Simei. A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
1. Acesse o programa DASN-SIMEI por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI, disponível para download no Google Play e na App Store.
2. Em seguida, no Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei - Declaração Anual para o MEI. No app MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração".
3. Informe o CNPJ.
4. Ao clicar em “Continuar”, surge a tela Declarar/Retificar. Informe Ano Calendário (2021).
5. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado.
6. Se realizou atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual no ano-calendário, informe a receita bruta total específica com essas ocupações.
7. Se teve empregado durante o ano passado, clique em Sim. Se não teve, clique em Não.
8. Se o MEI deu baixa do CNPJ em 2021, após selecionar o ano-calendário de 2021, a aplicação indicará automaticamente a opção Situação Especial > Extinção. Em seguida, o MEI deverá informar a data da baixa do CNPJ.