MEIs têm até o dia 31 deste mês para pagar dívidas através do Relp
O programa regulariza as dívidas do Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022;
Mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa até a última sexta-feira;
O Relp permite parcelamentos em até 180 meses.
Micro e pequenas empresas terão até o dia 31 de maio para parcelarem suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
O programa, que vale também para os microempreendedores individuais (MEIs), visa regularizar as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. De acordo com a Receita Federal, mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa até a última sexta-feira (19).
O Relp permite parcelamentos em até 180 meses (15 anos) para empresas do Simples Nacional. A parcela mínima é de R$ 300 a quem aderir, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês.
Pela regra, o empresário endividado precisa pagar uma parte dos valores, com desconto, assim que fizer a adesão ao Relp. O saldo devedor restante poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), com exceção das dívidas com a Previdência, que têm prazo limite de até 60 meses (5 anos). O parcelamento vence em maio de cada ano, com início em maio de 2022.
O desconto a quem aderir ao programa é proporcional à queda de faturamento de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Haverá descontos sobre juros, multas e demais encargos. Empresas inativas no período também poderão participar.
O contribuinte poderá parcelar qualquer dívida do Simples Nacional, desde que o vencimento da competência tenha ocorrido até um mês antes da publicação da lei.