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Lewandowski dá voto parcialmente contra restrições da Lei das Estatais no STF

*ARQUIVO* BRASILIA, DF, 17-10-2019: O ministro Ricardo Lewandowski - Sessão plenária do STF. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
*ARQUIVO* BRASILIA, DF, 17-10-2019: O ministro Ricardo Lewandowski - Sessão plenária do STF. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Ricardo Lewandowski, relator no STF (Supremo Tribunal Federal) de ação proposta pelo PC do B contra vedações a políticos no comando de empresas públicas, deu voto parcialmente favorável ao questionamento à Lei das Estatais, sancionada em 2016 pelo então presidente interino Michel Temer (MDB).

Em voto publicado no início da madrugada desta sexta-feira (10), Lewandowski julga parcialmente procedente a ação e declara a inconstitucionalidade do veto a indicações de ministros, secretários, titulares de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública.

Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o PC do B tenta derrubar dispositivos que restringem indicações, para empresas estatais, de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos e ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral.

A vedação está prevista no artigo 17 da Lei das Estatais.

O voto foi dado em sessão virtual do STF. Outros ministros ainda irão se manifestar a favor ou contra o relator.

A ação no STF é vista como uma das alternativas do governo Lula para abrir caminho para a nomeação de políticos para postos em empresas públicas.

Como a Folha de S.Paulo mostrou, integrantes do governo defendem que as regras vigentes têm como premissa a criminalização da política, tendo nascido em resposta à Lava Jato. Já especialistas em governança afirmam que enfraquecer a norma pode dificultar o combate à corrupção.

"Penso que afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta Magna", diz Lewandowkski em seu voto.