Justiça diz que banco não precisa indenizar idosa que caiu em golpe
Idosa pedia restituição de R$ 16 mil e indenização por danos morais;
Juiz não viu responsabilidade do banco em golpe sofrido;
Mulher foi instruída a realizar transferências de valores para a conta de terceiros.
Foi negado pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) o pedido de indenização por danos morais feito por uma idosa que caiu em um golpe bancário pelo telefone. Segundo os magistrados, a instituição bancária não deve ser responsabilizada quando a culpa for comprovadamente exclusiva do cliente ou de terceiros.
De acordo com a idosa, ela recebeu uma ligação de um golpista se passando por um funcionário do banco. Ele a teria informado que a teria tido compras de alto valor em sua conta e, ao negar a autoria das movimentações, a idosa foi instruída a "limpar um vírus" em seu celular.
Durante o golpe, o criminoso convenceu a idosa a transferir R$ 16 mil de sua conta para terceiros. Foi somente após finalizar a transação que ela desconfiou que se tratava de um golpe. O banco, acionado pela mulher, se recusou a devolver os fundos.
Desembargador não vê responsabilidade do banco
Na visão do relator do processo, desembargador Alberto Gosson, a instituição financeira não tem responsabilidade pelo ocorrido. Em sua decisão, ele destacou que a "orientação estranha" recebida pela idosa de transferir valores da poupança para outras contas não é prática dos bancos, sendo feita "em descompasso absoluto com qualquer prática que pudesse ser justificada pelas circunstâncias".
Sua decisão se baseou no inciso II, do § 3º, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor de serviços não pode ser responsabilizado quando for provado culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Isto quer dizer que o banco só seria culpado se alguma falha em seu sistema de segurança fosse apontada, ou algum de seus funcionários tivesse agido em conluio com os criminosos. Por conta disso, o pedido de restituição dos R$ 16 mil e a reparação por danos morais foi negado pela corte.