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Justiça diz que banco não precisa indenizar idosa que caiu em golpe

Juiz não viu responsabilidade do banco em golpe sofrido pela idosa
Juiz não viu responsabilidade do banco em golpe sofrido pela idosa
  • Idosa pedia restituição de R$ 16 mil e indenização por danos morais;

  • Juiz não viu responsabilidade do banco em golpe sofrido;

  • Mulher foi instruída a realizar transferências de valores para a conta de terceiros.

Foi negado pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) o pedido de indenização por danos morais feito por uma idosa que caiu em um golpe bancário pelo telefone. Segundo os magistrados, a instituição bancária não deve ser responsabilizada quando a culpa for comprovadamente exclusiva do cliente ou de terceiros.

De acordo com a idosa, ela recebeu uma ligação de um golpista se passando por um funcionário do banco. Ele a teria informado que a teria tido compras de alto valor em sua conta e, ao negar a autoria das movimentações, a idosa foi instruída a "limpar um vírus" em seu celular.

Durante o golpe, o criminoso convenceu a idosa a transferir R$ 16 mil de sua conta para terceiros. Foi somente após finalizar a transação que ela desconfiou que se tratava de um golpe. O banco, acionado pela mulher, se recusou a devolver os fundos.

Desembargador não vê responsabilidade do banco

Na visão do relator do processo, desembargador Alberto Gosson, a instituição financeira não tem responsabilidade pelo ocorrido. Em sua decisão, ele destacou que a "orientação estranha" recebida pela idosa de transferir valores da poupança para outras contas não é prática dos bancos, sendo feita "em descompasso absoluto com qualquer prática que pudesse ser justificada pelas circunstâncias".

Sua decisão se baseou no inciso II, do § 3º, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor de serviços não pode ser responsabilizado quando for provado culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Isto quer dizer que o banco só seria culpado se alguma falha em seu sistema de segurança fosse apontada, ou algum de seus funcionários tivesse agido em conluio com os criminosos. Por conta disso, o pedido de restituição dos R$ 16 mil e a reparação por danos morais foi negado pela corte.