Justiça determina que Energisa indenize consumidora em R$ 5 mil
Meses fora de casa, idosa percebeu que medidor foi furtado e ficou sem energia elétrica;
Empresa demorou dois anos para realizar o religamento;
Tribunal de Justiça de Rondônia condenou Energisa;
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação da Empresa Energisa no valor de R$ 5 mil, em função da demora de dois anos para realizar o religamento de energia elétrica de uma consumidora. A justiça entendeu que houve falha prolongada na prestação do serviço pela concessionária rondoniense.
O processo, que teve fim na semana passada, se arrastava desde 2017, quando a consumidora teve a energia desligada por conta do furto do medidor de consumo de energia elétrica, enquanto passava alguns meses fora de casa. Ela solicitou a religação da energia à Energisa cinco vezes, entretanto os prazos eram sempre ignorados.
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A ação da idosa foi considerada parcialmente procedente na primeira instância, mas a ré recorreu da decisão. No entanto, o recurso foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível, e a condenação, mantida.
Segundo o relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, a demora sem razão para o restabelecimento da energia caracteriza a falha na prestação do serviço, o que configura dano moral, já que a concessionária deve atuar de maneira diligente, de forma a evitar prejuízos aos consumidores.
As informações são do site iG Economia.