Mercado abrirá em 2 h 43 min
  • BOVESPA

    97.926,34
    -2.294,29 (-2,29%)
     
  • MERVAL

    38.390,84
    +233,89 (+0,61%)
     
  • MXX

    52.827,93
    +277,53 (+0,53%)
     
  • PETROLEO CRU

    67,31
    -2,65 (-3,79%)
     
  • OURO

    1.999,20
    +3,30 (+0,17%)
     
  • Bitcoin USD

    27.989,49
    +287,84 (+1,04%)
     
  • CMC Crypto 200

    610,34
    +12,88 (+2,16%)
     
  • S&P500

    3.948,72
    +11,75 (+0,30%)
     
  • DOW JONES

    32.105,25
    +75,14 (+0,23%)
     
  • FTSE

    7.354,04
    -145,56 (-1,94%)
     
  • HANG SENG

    19.915,68
    -133,96 (-0,67%)
     
  • NIKKEI

    27.385,25
    -34,36 (-0,13%)
     
  • NASDAQ

    12.790,00
    -64,00 (-0,50%)
     
  • BATS 1000 Index

    0,0000
    0,0000 (0,00%)
     
  • EURO/R$

    5,6755
    -0,0545 (-0,95%)
     

Justiça decreta falência da Pan

*ARQUIVO* SÃO CAETANO, SP, 22.02.2023 - Fachada da fábrica de chocolates PAN, em São Caetano, que pediu falência nessa semana. (Foto: Danilo Verpa/Folhapress)
*ARQUIVO* SÃO CAETANO, SP, 22.02.2023 - Fachada da fábrica de chocolates PAN, em São Caetano, que pediu falência nessa semana. (Foto: Danilo Verpa/Folhapress)

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O juiz Marcello do Amaral Perino, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, decretou nesta segunda-feira (27) a falência da fábrica de chocolates PAN (Produtos Alimentícios Nacionais).

No dia 13 deste mês, a empresa havia apresentado o pedido de autofalência dentro do processo de recuperação judicial pelo qual passava desde 2020.

Nos últimos anos, como mostrou reportagem da Folha de S.Paulo, a companhia fez muitas demissões, e a fábrica em São Caetano do Sul (ABC paulista) está em estado de abandono.

"Tendo em vista a inviabilidade de manutenção da empresa que possui longa lista de débitos e não apresenta plano viável para recuperação judicial e evidenciada, também, a sua inviabilidade econômica", escreveu o juiz, "hei por bem convolar a recuperação judicial em falência".

O termo jurídico para a transformação de um processo de recuperação judicial em falência é a convolação.

Agora, com a falência decretada, a administradora judicial dará início ao encerramento definitivo da fábrica. As instalações são lacradas e os ativos são vendidos. O dinheiro arrecadado é usado para pagar os credores.

A ordem de prioridade é similar à prevista na recuperação judicial. Trabalhadores, micro e pequenos empresários têm prioridade no recebimento, nesta ordem. Depois, são atendidos os credores que não possuem garantia real, como bancos e fornecedores. Os débitos tributários vêm em quarto na lista de prioridades.