Julgamento do TSE que resultou na cassação do registro de Deltan Dallagnol demorou cerca de 1h20
Em 16 de maio de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou recursos que pediam a impugnação do registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) e decidiu pela sua cassação. Desde então, vídeos que somam mais de 370 mil visualizações sugerem que os ministros da Corte “demoraram 1 minuto e 6 segundos” para tomar a decisão. Mas a sessão durou cerca de 1h20, e o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, cerca de 50 minutos. Os demais ministros acompanharam o relator e não se manifestaram, o que tornou o momento final da votação mais célere.
“Tempo que demoraram para cassar o mandato de Deltan”, diz o texto sobreposto a um vídeo compartilhado no Twitter, no TikTok, no Instagram, no Kwai e no Facebook. O conteúdo reproduz um trecho do julgamento, em velocidade acelerada, com um cronômetro contando o tempo até chegar em 1 minuto e 6 segundos.
Em 16 de maio de 2023, o TSE julgou recursos contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o pedido de registro de candidatura de Deltan Dallagnol nas eleições de 2022.
Por unanimidade, os ministros votaram pela cassação da candidatura do deputado. Mas a Corte não demorou “1 minuto e 6 segundos” para tomar a decisão.
O julgamento de recursos ordinários apresentados pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança pode ser visto na transmissão na íntegra, no canal do TSE no YouTube.
A sessão começa em 23 minutos e 15 segundos e termina em 1 hora e 47 minutos, ou seja, mais de 1 hora e 20 minutos depois.
Dentro desse período, os recorrentes e o advogado de Dallagnol expressaram seus argumentos, o relator, ministro Benedito Gonçalves, fez seu voto e os demais ministros o acompanharam.
Ao votar pela cassação do registro de candidatura de Dallagnol, Gonçalves citou o artigo 1º da Lei da Inelegibilidade.
Ele afirmou: “(...) São inelegíveis para qualquer cargo eletivo, pelo período de oito anos, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário que, alternativamente, tenham sido aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, tenham perdido o cargo por sentença ou, ainda, tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.
Por terem seguido o voto do relator e não terem se manifestado, a votação dos demais ministros foi mais célere. Mas isso está dentro dos trâmites legais e normativos da Corte, explicou a assessoria de imprensa do TSE ao AFP Checamos em 23 de maio de 2023:
“Voz e voto são garantidos a todos os ministros do TSE, mas quando estes compreendem que seus respectivos posicionamentos já estão devidamente contemplados na fala do relator ou de outro colega que lhes anteceder, podem aderir àquele voto sem necessidade de manifestação.”
O Checamos já verificou boatos sobre a cassação do registro de candidatura de Dallagnol.