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Juíza suspende concurso para procurador do TCE, que tem 1.434 inscritos para 5 vagas, com salário de R$ 35 mil e cargo vitalício

A cúpula do Tribunal de Contas do Estado (TCE) está em pé de guerra. De um lado, está o procurador-geral de Contas, Henrique Cunha de Lima. Do outro, o presidente do TCE, Rodrigo Melo do Nascimento. E, no meio da disputa, há um concurso público, com 1.434 inscritos para ocupar cinco cobiçadas vagas de procurador, com salário de R$ 35.462,22 e cargo vitalício desde o ato da posse. Dessas vagas, só duas são para livre conconcorrência. As outras três são para cotas (uma para negro/índio, uma para deficiente e uma para hipossuficiente). Lima foi à Justiça para anular o concurso. Alega que, legalmente, a comissão organizadora teria que ser presidida por ele e não por Nascimento, e que a vitaliciedade não é imediata, segundo a Constituição Federal.

Na batalha, o procurador-geral obteve uma decisão favorável. A juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou a suspensão imediata do concurso. Mas, em nota, a presidência do tribunal já anuncia que, embora ainda não tenha sido notificada, vai recorrer, “envidando todos os esforços, no âmbito das esferas cabíveis, para prosseguimento do certame”.

Na sua decisão, do último dia 21, Regina Lúcia ressalta que “o administrador público, desde sempre, tem o seu comportamento regrado pelo princípio da legalidade estrita, o que significa dizer estar obrigado a fazer o expressamente previsto em lei, sob pena de nulidade do ato”. Sobre o edital, a juíza assinalou que “a regra constitucional a respeito das garantias instituídas para a Magistratura e Ministério Público, prevê o interstício de dois anos para que os aprovados nesses concursos obtenham a garantia constitucional da vitaliciedade”.

Para expor seus argumentos, o procurador-geral tem usado as redes sociais. Foram três vídeos até agora no Instagram. Já a presidência do TCE emitiu duas notas. O tribunal só se pronuncia através dessas notas, e elas não tratam da vitaliciedade.

— As minhas críticas estão no nível institucional, jurídico. Estou aqui cumprindo um dever funcional de defender a minha carreira, carreira essa que eu chefio. As minhas críticas não se dirigem ao Tribunal de Contas como instituição. Dirigem-se, exclusivamente, à presidência do Tribunal de Contas. Não ao TCE como um todo, nem aos demais conselheiros — diz Lima.

Uma das notas do tribunal frisa que o concurso é “legítimo, transparente e legal”. Presidida por Nascimento, a comissão organizadora do concurso é formada por outros sete membros, sendo que um deles é uma procuradora do órgão.

— Ela foi posta na comissão para conferir uma aparência de legitimidade ao processo. Mas a colega, com todo o respeito que se deve a ela, não foi designada pelo colégio de procuradores, nem pelo procurador-geral. Portanto, não representa o MP de Contas. A lei estadual 382 diz que o procurador-geral representa o MP de Contas e é ele quem preside o concurso. Essa procuradora não foi eleita pela carreira em lista tríplice e nomeada pelo governador.

O TCE bate na tecla de que, observou a legislação pertinente. Afirma que, “de acordo com jurisprudência pacífica do STF (Supremo Tribunal Federal)”, o MP de Contas está inserido na estrutura orgânica do tribunal e que “não detém as prerrogativas institucionais conferidas ao Ministério Público comum, relativas à autonomia administrativa, orçamentária e financeira”. A Corte reconhece, porém, a sua autonomia funcional.

— Essa conversa sobre autonomia não passa de uma cortina de fumaça para distrair, tirar o foco, daquilo que realmente importa — rebate o procurador-geral. — Por que uma carreira jurídica, que tem sua independência funcional assegurada pela Constituição, é atropelada pela presidência do tribunal? Por que querem fazer esse concurso na marra passando por cima da carreira?

Lima afirma ainda que desconhece qualquer declaração do STF de que a condução do concurso por parte do MP de Contas seja inconstitucional. Procurado, o Supremo não informou se existe alguma decisão nesse sentido.

Entre os atos legais citados pelo TCE está a deliberação 227, de 2005, do órgão. No seu artigo 12, ela diz que a comissão organizadora de concurso para procurador do MP de Contas é presidida pelo presidente do tribunal.

— Na hierarquia normativa das leis o que prevalece: uma lei (a 382), que está em vigor, ou uma mera deliberação de tribunal? Estão inventando um novo Direito — ataca o procurador-geral.

O concurso suspenso é o segundo para o MP de Contas do TCE, que conta hoje com cinco procuradores, que têm como função fiscalizar bens, gastos e finanças públicos, emitindo pareceres. O primeiro concurso aconteceu em 2005, e como a carreira ainda não existia, foi realizado através de convênio entre o TCE e o Ministério Público do Rio.

Além da ação que tramita na da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que pede o cancelamento do atual concurso, há uma ação civil pública tramitando na Justiça. Neste caso, em 3 de novembro de 2022, houve pronunciamento favorável à legalidade do concurso, pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública. Um agravo de instrumento foi interposto e, em 12 de janeiro último, decisão do desembargador relator indeferiu o efeito suspensivo, estando o tema pendente de julgamento pela 11ª Câmara Cível.

Pelo edital, a prova objetiva desse concurso está marcada para 5 de fevereiro. O calendário prevê a data de 2 de abril para a prova discursiva, daqueles que passarem na primeira etapa. A posse dos aprovados está prevista para 2 de maio.