INSS: veja o que mudou com a nova regra para o auxílio-acidente
INSS paga essa indenização aos trabalhadores que sofreram algum acidente de trabalho
MP mudou regras para a manutenção do direito ao recebimento de valores
Todos os contribuintes da Previdência Social têm direito ao auxílio
Trabalhadores segurados que tenham sofrido algum acidente e apesentem sequelas que diminuam a capacidade de exercer o serviço têm direito ao auxílio-acidente, um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a medida provisória 1.113., publicada pelo governo no dia 20 de abril, algumas regras para a análise e concessão de benefícios foram alteradas, entre elas a do auxílio-acidente. Vale lembrar que desde o início do ano o INSS pagou R$ 1,7 bilhão apenas para essa modalidade.
Como o pagamento é configurado como uma indenização, o que não se enquadra em aposentadoria, o segurado pode trabalhar enquanto recebe o valor. No entanto, com a mudança, o beneficiário terá que se submeter a avaliações da perícia médica sempre que for convocado.
Antes das mudanças, pessoas que sofriam acidentes passavam por uma análise da perícia e não precisava mais retornar para novas consultas.
O benefício pode ser concedido desde o dia da perícia até a aposentadoria, se for comprovado que é necessário. Quando o trabalhador se aposenta, o auxílio-acidente entra no cálculo da média e o beneficiário para de receber.
Todas as pessoas que contribuem com a Previdência Social têm direito ao auxílio caso sofra um acidente de trabalho. Trabalhador Avulso (empresa), Segurado Especial e Empregados Urbanos, Rurais e Domésticos entram na lista.
Para solicitar o serviço, é necessário entrar em contato com os canais de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.