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INSS muda regras para quem recebe auxílio-doença; confira

Regras da perícia médica são alterada para quem recebe auxílio-doença
Regras da perícia médica são alterada para quem recebe auxílio-doença
  • INSS: objetivo da iniciativa é aumentar a agilidade dos processos;

  • atualmente existem 762 mil agendamentos pendentes na fila da perícia;

  • Um ato, a ser editado do Trabalho e Previdência, vai detalhar os novos procedimentos.

Em Medida Provisória editada no último dia 20, o presidente Jair Bolsonaro abriu a possibilidade para que o auxílio-doença seja concedido sem perícia médica do INSS. O objetivo da iniciativa é aumentar a agilidade dos processos, já que atualmente existem 762 mil agendamentos pendentes na fila da perícia, com tempo de espera de 66 dias. Um ato, a ser editado do Trabalho e Previdência, vai detalhar os novos procedimentos.

De acordo com as novas regras, a concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita através de atestados e laudos. A MP também institui a dispensa da emissão do parecer feito pela Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária, que antes era conhecido como "auxílio-doença".

A determinação prevê que o auxílio-acidente passa a receber o mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente. Em casos como esse, os beneficiários deverão passar por revisão periódica através de exame médico pericial.

Outra medida adotada é a instituição do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos. O intuito é é reduzir a retenção de processos que antes dependiam do exame médico pericial.

Com as novas regras, quando a avaliação médica é alvo do recurso, ele será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal.

Os peritos que realizarem tarefas extraordinárias receberão o pagamento de tarefas. Receberão também por tarefas extraordinárias todos servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo já expirado.

A Subsecretaria da Perícia Médica Federal afirma que mais de 800 mil agendamentos poderão ser incluídos na modalidade.