INSS: como ficam as regras de transição em 2022

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  • Apenas duas das quatro regras de transição preveem atualizações a cada novo ano;

  • Regras de transição só valem para aqueles que já haviam feito contribuições antes da Reforma;

  • Pedágios devem utilizados por quem já estava próximo de se aposentar.

A Reforma da Previdência de 2019 criou algumas regras de transição para alguns dos contribuintes que já estavam próximos de se formar, mas ainda não haviam cumprido todos os requisitos.

As regras de transição servem, então, para não fazer com que essas pessoas sofram inteiramente com as regras mais pesadas pós-reforma.

As regras de transição foram pensadas também para irem se dificultando com o passar dos anos, assim elas eventualmente se tornarão mais difíceis de se obter do que a aposentadoria normal, pós reforma.

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Regra de pontos

A regra de pontos funciona a partir da soma da idade do contribuinte mais seu tempo de contribuição. Como nesta regra não é preciso ter idade mínima, ela foi criada para aqueles que começaram a trabalhar desde cedo.

Para homens é preciso ter 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres necessitam de 30.

Em 2022, os pontos necessários aumentaram para 99 para homens, e 89 para mulheres. A cada ano aumenta-se um ponto até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

Idade progressiva

Não é mais possível se aposentar somente com o tempo de contribuição na nova aposentadoria, é preciso também ter uma idade mínima, que sobe seis meses a cada ano.

Em 2022 homens precisarão de 62 anos e seis meses, mais 35 anos de contribuição, para se aposentar.

Já as mulheres precisam de 57 anos e seis meses, com 30 anos de contribuição.

O limite para os homens será 65 anos, em 2027. Para as mulheres o limite será atingido em 2031, com 62 anos.

Idade mínima

A regra da idade mínima é mais vantajosa para os trabalhadores que não contribuíram por muito tempo, mas já se aproximavam da idade de se aposentar.

É necessário ter 61 anos e seis meses, para mulheres, e 65 anos, no caso dos homens, com uma contribuição de pelo menos 15 anos em ambos os casos.

Os pedágios

Os pedágios foram criados para aqueles que já estavam muito próximos de se aposentar.

No pedágio de 50%, disponível para quem estava a menos de dois anos de se aposentar, o contribuinte deverá pagar um "pedágio" de 50% do tempo restante para se aposentar.

Ou seja, se faltava dois anos para se aposentar, ele deverá trabalhar esses dois anos, mais a metade, um ano.

Já o pedágio de 100% é destinado para os que ainda tinham de realizar mais de dois anos de contribuição. Este deverá contribuir com mais um valor integral de contribuição.

Isto é, se faltavam três anos para se aposentar, ele deverá trabalhar um total de seis anos, três que lhe restavam e três do pedágio.