Imposto de Renda 2023: o que é declaração pré-preenchida?
Na última segunda-feira (27), a Receita Federal anunciou as novidades do programa do Imposto de Renda Pessoa Física para 2023. Dentre as principais, está a declaração pré-preenchida, que visa facilitar a vida do contribuinte, evitando erros e economizando tempo.
Imposto de Renda 2023: confira quais são as novidades na declaração
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O documento conta com informações relacionadas a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus, que serão inseridas automaticamente. Quem optar por usar a declaração pré-preenchida terá prioridade no pagamento dos lotes de restituição, no entanto, ela estará disponível somente para os usuários em dia com a Receita.
A declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas exigia um certificado digital para utilizá-la — o que restringia o número de adeptos. A partir do ano passado, porém, todos os usuários com conta no portal Gov.br, com nível ouro ou prata, passaram a ter direito ao tipo de preenchimento automatizado. Neste ano, a Receita prorrogou o prazo de entrega das declarações para possibilitar que o máximo de pessoas pudessem usufruir do recurso.
Neste ano, outro destaque é que a versão também estará disponível para quem faz declarações em nome de outros, sejam familiares ou contadores. A autorização é feita no próprio site da Receita, indicando o CPF do representante.
Quais dados estão disponíveis para a declaração pré-preenchida?
O documento conta com dados como bens, salários e pagamentos do contribuinte. Apesar de não ter revelado a lista completa da fonte das informações, a Receita informou alguns exemplos, como empresas, bancos, INSS, planos de saúde, hospitais e imobiliárias. As informações referentes a identificação, dependentes e aposentadorias já eram preenchidas automaticamente até 2022. Neste ano, outras informações foram incorporadas, incluindo:
Dados sobre imóveis adquiridos, informados por ofícios de notas. Segundo a Receita, a aquisição vai aparecer como um novo bem, com uma descrição contendo endereço, vendedor e valor da compra;
Doações efetuadas, declaradas por instituições financeiras;
Saldos em criptoativos, informados pelas Exchanges, empresas que fazem intermediação de compra e venda de ativos digitais, como o bitcoin;
Atualização dos saldos de contas correntes e fundos de investimentos em 31/12/2022, para ativos que já haviam sido informados no IR 2022;
Inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos ou que não haviam sido informados no IR 2022;
Rendimentos de restituições recebidas ao longo do ano de 2022.
Qual a diferença entre a declaração pré-preenchida e a importação de dados do ano anterior?
A importação de dados utiliza as informações da declaração do ano anterior. No caso da declaração pré-preenchida, as informações são atualizadas com base nos dados enviados ao Fisco por outras empresas e entidades. Caso tenha mudado de empresa, por exemplo, a declaração pré-preenchida já contará com as novas informações de salário e o CNPJ da atual organização, e não os dados informados na declaração anterior.
O que fazer se a declaração pré-preenchida apresentar dados incorretos?
A Receita reforça que, apesar de agilizar o processo com o preenchimento automatizado, é responsabilidade do contribuinte conferir todos os dados presentes na declaração — alterando-os quando necessário. Caso seja identificado algum erro, é preciso entrar em contato com a fonte que errou para corrigir os dados em ambas as declarações, evitando inconsistências no sistema que levariam a declaração para a malha fina.
Como usar a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida pode ser acessada em todas as plataformas de entrega de declaração, incluindo o programa para computador, o aplicativo Meu Imposto de Renda (Android/iOS) e o preenchimento online no site da Receita Federal. Vale ressaltar que, para acessar a modalidade, o contribuinte precisa ter cadastro no gov.br com nível de segurança "prata" ou "ouro".
O programa do IR 2023 estará disponível para download a partir do dia 15 de março pelo site da Receita. Confira o passo a passo, a seguir;
Na página inicial do IRPF2023, clique em "Nova";
Depois, escolha "Iniciar Declaração a partir da pré-preenchida";
Em seguida, confirme se a declaração é "própria" ou se você vai fazer a declaração de outra pessoa, "por procuração";
O programa responde alertando que esses recursos requerem autenticação digital e pede a confirmação do contribuinte;
Ao clicar em "Sim", o programa irá direcionar para a página do sistema gov.br em seu navegador de internet. Nela, você deve informar o CPF e a senha;
Após a confirmação no site gov.br, retorne ao programa do IR 2023 para concluir a importação dos dados da declaração pré-preenchida.
Fonte: Canaltech
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