Imposto de Renda: veja novas regras para declarar poupança
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Imposto de Renda: Receita fez alteração na ficha de “Bens e Direitos”;
Agora, é necessário informar um "grupo" e um "código" para cada bem ou investimento;
A poupança é relacionada no grupo 04 e no código 01.
Faltando pouco mais de 1 mês para o prazo final da Declaração do Imposto de Renda 2022, mais de 14 milhões de pessoas já regularizaram as contas com o Leão. Para este ano, a Receita fez alteração na ficha de “Bens e Direitos”, onde consta a relação de imóveis, veículos e investimentos feitos pelo contribuinte no ano base.
A partir de agora, nessa ficha, é necessário informar um "grupo" e um "código" para cada bem ou investimento. Na hora de declarar a poupança, o contribuinte deve entrar no grupo "04 - aplicações e investimentos" e no código "01 - depósito em conta poupança".
Vale ressaltar que a Receita Federal exige que as poupanças com saldo superior a R$ 140,00 em 31/12/2021 devem ser declaradas.
A seção de “Bens e Direitos” está localizada no menu do lado esquerdo do programa de preenchimento. Para quem já havia declarado a poupança no ano base de 2020 e manteve a mesma conta no ano passado, é necessário apenas fazer a atualização das informações. Como o sistema é passivo de erros na hora da importação de dados, é importante que o contribuinte confira se o grupo e código do item estão corretos.
Veja o passo-a-passo de como declarar a poupança
Essa opção é válida para quem abriu a conta em 2021.
Clique em "Novo" para criar uma ficha para a nova poupança;
Informe o CNPJ do banco onde você abriu a conta;
No campo "discriminação", informe em qual banco ela está, agência e o número da conta
Localize as seções "situação em 31/12/2020" e "situação em 31/12/2021";
Informe os saldos nas duas datas;
Clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.
O processo deve ser repetido para todas as poupanças mantidas atreladas a nome de um contribuinte, inclusive a de dependentes.
Importante lembrar que os rendimentos obtidos através das aplicações também devem ser declarados, só que nesse caso, na ficha de “rendimentos isentos”. Para facilitar o processo, a Receita disponibiliza um atalho que aparece após os saldos da aplicação terem sido preenchidos. Clicando no botão “rendimentos” o contribuinte é direcionado automaticamente para ficha de "rendimentos isentos".