Imposto de Renda: saiba como o MEI deve fazer a declaração
Imposto de Renda: contribuintes que atuam como MEI devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN) ;
Para preencher, é necessário ter todos documentos relacionados ao faturamento no ano de 2021;
O DASN deve ser preenchido até 31 de maio.
Com prazo para entrega recentemente alterado para o dia 31 de maio, a declaração do Imposto de Renda gera muitas dúvidas nos contribuintes, em especial para os cidadãos que atuam como MEI (Microempreendedor Individual). Por atuar em duplicidade de personalidade (Pessoa Física e Jurídica), o MEI deve seguir regras específicas na hora de acertar as suas contas com o Leão.
Todos os anos, os contribuintes que atuam como MEI devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN) à Receita Federal. A DASN é a forma de prestar contas ao governo a respeito de seu faturamento durante o ano que passou (uma espécie de imposto de renda da pessoa jurídica MEI). Ela é obrigatória para todos os MEIs que estão em atividade, não importando o valor do faturamento total no ano.
Para realizar o preenchimento do DASN, será necessário todos documentos relacionados ao seu faturamento no ano de 2021, como seu extrato bancário, as notas fiscais emitidas no período e informações sobre um funcionário se houver. O DASN deve ser preenchido até 31 de maio. Caso contrário será gerada uma multa de R$ 50 ou de 2% ao mês sobre o total dos tributos, com um limite de 20%.
Passo a passo para fazer a DASN
Acessar o portal do Simples Nacional;
Acessar Simei/Serviços e, em serviços, ir até “Serviços Disponíveis” e clicar em “DASN_SIMEI — Declaração Aunal para MEI”;
Informar seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
Selecionar o Ano Calendário “2021”;
Informar o valor total do seu faturamento do ano anterior no campo Valor da Receita Bruta Total;
Caso o MEI não seja apenas um prestador de serviços, as informações sobre o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverão ser preenchidas;
Informar se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
Conferir se as informações foram preenchidas de maneira correta. Após isso, clicar em “Transmitir”;
Finalizar o processo imprimindo o recibo da declaração.
Quando o MEI é obrigado a declarar como pessoa física?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre Pessoa Física aquele MEI que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28,5 mil no ano anterior ou que teve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Neste caso, a soma deve estar acima dos R$ 40 mil.
Vamos a um exemplo: uma pessoa que presta serviços em geral teve uma receita bruta de R$ 50 mil no ano. Neste caso, a parcela isenta é de 32% sobre este valor, ou seja, R$ 16 mil. Já a parcela tributável é o resultado da subtração de R$ 16 mil sobre o lucro evidenciado de R$ 50 mil, que é igual a R$ 34 mil. Lembre-se que não estamos considerando um MEI sem despesas neste cenário. Como os rendimentos tributáveis ultrapassam o limite de R$ 28,5 mil, a declaração deve ser entregue dentro do prazo estipulado pelo governo.