Imposto de Renda: saiba como o MEI deve fazer a declaração

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Imposto de Renda: para preencher, é necessário ter todos documentos relacionados ao faturamento no ano de 2021. Foto: Reprodução.
Imposto de Renda: para preencher, é necessário ter todos documentos relacionados ao faturamento no ano de 2021. Foto: Reprodução.
  • Imposto de Renda: contribuintes que atuam como MEI devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN) ;

  • Para preencher, é necessário ter todos documentos relacionados ao faturamento no ano de 2021;

  • O DASN deve ser preenchido até 31 de maio.

Com prazo para entrega recentemente alterado para o dia 31 de maio, a declaração do Imposto de Renda gera muitas dúvidas nos contribuintes, em especial para os cidadãos que atuam como MEI (Microempreendedor Individual). Por atuar em duplicidade de personalidade (Pessoa Física e Jurídica), o MEI deve seguir regras específicas na hora de acertar as suas contas com o Leão.

Todos os anos, os contribuintes que atuam como MEI devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN) à Receita Federal. A DASN é a forma de prestar contas ao governo a respeito de seu faturamento durante o ano que passou (uma espécie de imposto de renda da pessoa jurídica MEI). Ela é obrigatória para todos os MEIs que estão em atividade, não importando o valor do faturamento total no ano.

Para realizar o preenchimento do DASN, será necessário todos documentos relacionados ao seu faturamento no ano de 2021, como seu extrato bancário, as notas fiscais emitidas no período e informações sobre um funcionário se houver. O DASN deve ser preenchido até 31 de maio. Caso contrário será gerada uma multa de R$ 50 ou de 2% ao mês sobre o total dos tributos, com um limite de 20%.

Passo a passo para fazer a DASN

  1. Acessar o portal do Simples Nacional;

  2. Acessar Simei/Serviços e, em serviços, ir até “Serviços Disponíveis” e clicar em “DASN_SIMEI — Declaração Aunal para MEI”;

  3. Informar seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;

  4. Selecionar o Ano Calendário “2021”;

  5. Informar o valor total do seu faturamento do ano anterior no campo Valor da Receita Bruta Total;

  6. Caso o MEI não seja apenas um prestador de serviços, as informações sobre o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverão ser preenchidas;

  7. Informar se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;

  8. Conferir se as informações foram preenchidas de maneira correta. Após isso, clicar em “Transmitir”;

  9. Finalizar o processo imprimindo o recibo da declaração.

Quando o MEI é obrigado a declarar como pessoa física?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre Pessoa Física aquele MEI que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28,5 mil no ano anterior ou que teve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Neste caso, a soma deve estar acima dos R$ 40 mil.

Vamos a um exemplo: uma pessoa que presta serviços em geral teve uma receita bruta de R$ 50 mil no ano. Neste caso, a parcela isenta é de 32% sobre este valor, ou seja, R$ 16 mil. Já a parcela tributável é o resultado da subtração de R$ 16 mil sobre o lucro evidenciado de R$ 50 mil, que é igual a R$ 34 mil. Lembre-se que não estamos considerando um MEI sem despesas neste cenário. Como os rendimentos tributáveis ultrapassam o limite de R$ 28,5 mil, a declaração deve ser entregue dentro do prazo estipulado pelo governo.