Imposto de Renda: Saiba como declarar o seguro-desemprego recebido

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Imposto de Renda: declaração deve ser enviada até do dia 29 de abril
Imposto de Renda: declaração deve ser enviada até do dia 29 de abril
  • Rendimento é considerado não tributável;

  • Período de declaração do Imposto de Renda vai até 29 de abril;

  • Quem se atrasar poderá pagar uma multa no valor de até 20% do imposto devido.

O período de declaração do Imposto de Renda recém iniciou, no entanto, muitas pessoas já querem se ver livres da obrigação, e correm para receber uma restituição mais cedo. Com o cenário econômico do Brasil, muitos podem ter se deparado com uma dúvida um tanto comum como: como declarar o seguro-desemprego?

Assim como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o seguro-desemprego é um benefício do governo que é considerado um rendimento isento de tributação. Com isso, já se adianta para onde ele deve ir.

A ficha de declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 29 de abril. Os atrasados estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.

Como declarar o seguro-desemprego

Antes de tudo, é preciso saber se você deve realizar a declaração. Ela é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.557,70 no ano passado, quem obteve ganho de capital pela alienação de bens e direitos, quem negociou em bolsas de valores e quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, ou ainda quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil.

Mesmo que você não se encaixe nessas categorias, muitas vezes é bom declarar, pois pode ocorrer de se receber alguma restituição, caso seus gastos entrem nos parâmetros necessários

Desta forma, para declarar o seguro-desemprego basta seguir os seguintes passos

  1. Em sua declaração procure a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";

  2. Clique em Novo e selecione a opção "26 - Outros";

  3. Informe o CNPJ da fonte pagadora, que pode ser conferido no informe de rendimentos do benefício, disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou no portal gov.br;

  4. Em descrição escreva "Valor referente ao seguro-desemprego";

  5. Informe o valor total do que foi recebido em 2021;

  6. Confirme.