Imposto de Renda: reformas na casa podem ser incluídas na declaração
Valor será incluído no custo inicial do imóvel dentro da declaração do Imposto de Renda;
Isso permitirá com que se pague um imposto sobre lucro imobiliário menor;
Reformas grandes precisam de aprovação da prefeitura para poderem ser incluídas.
Poucas pessoas sabem, mas as reformas feitas na sua casa própria podem ser declaradas no Imposto de Renda. Elas não garantem nenhum adicional na restituição, mas servirão de comprovação para pagar menos imposto sobre lucro imobiliário, caso o contribuinte deseje vendê-lo um dia.
O imposto sobre o lucro imobiliário é pago sofre a diferença entre o que foi gasto na compra do imóvel e por quanto ele foi vendido. A dedução através da declaração das reformas irá reduzir esse valor, ao serem somadas a quantia gasta na compra inicial da propriedade. Para isso, no entanto, é necessário realizar a comprovação dos gastos com toda documentação correta.
Por exemplo, se um imóvel foi comprado pelo valor de R$200 mil e vendido alguns anos depois por R$ 300 mil, será necessário pagar um imposto sobre a diferença, isto é, R$ 100 mil. Agora, se forem feitos gastos de R$ 20 mil reformas, a diferença que contará para o imposto será de apenas R$ 80 mil.
Documentos comprobatórios
Para poder incluir esses gastos no Imposto de Renda e somá-los ao custo inicial, é preciso guardar todos os laudo técnicos, aprovações na prefeitura, projetos com empreiteiras ou arquitetos e notas fiscais de quem executou o serviço, ou o recibo contendo um CPF no caso de pessoas físicas
Essa documentação é necessária caso a Receita Federal peça pela comprovação do gasto.
Quais gastos posso incluir?
Qualquer tipo de construção, ampliação e reformas aprovados pelos órgãos municipais competentes podem entrar. Pequenas reformas em paredes, como pinturas ou reparos em azulejos, pisos, paredes e encanamentos também podem entrar.
Gastos com obras públicas, como a colocação de um meio-fio, pavimentação, sarjetas, instalação de redes de esgotos e eletricidade ou qualquer outro tipo de serviço que tenha beneficiado o imóvel também podem ser colocadas.
Como declarar esses gastos
Os gastos realizados no imóvel devem ser sempre relativos ao ano anterior. Para adicionar esses gastos basta ir até a ficha de "Bens e Direitos" e somar os gastos comprovados com o valor do imóvel em sua ficha de declaração. Em seguida será necessário divulgar, no campo "Discriminação", que o novo valor é devido a melhorias, além de informar as notas fiscais com data do serviço, valor e fornecedor (onde foram comprados os materiais) e detalhar a reforma.
O método serve tanto para imóveis já quitados e financiados. No caso dos financiados será posto no campo “Situação em 31/12/2021” o valor já pago somado com as reformas feitas.