Imposto de Renda: contribuintes que caíram na malha fina recebem restituições
(Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images)
Receita Federal paga hoje restituições do Imposto de Renda de Pessoas Físicas
Quantias são destinadas aos contribuintes que caíram na malha fina
Para saber se você recebe, é necessário acessar a página da Receita Federal
A Receita Federal paga, nesta segunda-feira (31), R$ 281,9 milhões em restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, referentes ao ano de 2020 e aos anteriores. As quantias são distribuídas aos contribuintes que caíram na malha fina do IR, mas regularizaram suas situações.
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Estima-se que mais de 240.744 pessoas tenham acesso aos valores. Para saber se você é um deles, acesse a página da Receita Federal ou o aplicativo para tablets e celulares.
Como saber se a declaração caiu na malha fina
Quando inconsistências são encontradas no Imposto de Renda do indivíduo, ele cai na malha fina. Para regularizar a situação, basta enviar uma declaração retificadora. Assim que a situação é resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, recebe as restituições nos lotes residuais do Imposto de Renda.
Para saber se a declaração está na malha fina, é necessário seguir os passos:
Acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC);
Informe seu CPF e senha de acesso. Caso não possua o código, é possível gerar um clicando na opção “Primeiro acesso”. Também é possível utilizar o login do GovBR;
Na tela inicial do e-CAC, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);
Na aba “Processamento”, selecione a opção “Extrato do Processamento”;
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Principais motivos para cair na malha fina do IR
A Receita informou, em setembro do ano passado, que quase 870 mil pessoas apresentaram inconsistências nas declarações. Dentre elas, estão:
41,4%: omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados)
30,9%: deduções da base de cálculo (despesas médicas são o principal motivo)
20%: divergências no valor do imposto retido na fonte entre o que consta na declaração enviada pela fonte pagadora (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física
7,7%: deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados (como atrasados do INSS, por exemplo), e divergência de informação sobre pagamento de Carnê-leão e/ ou imposto complementar.