Mercado abrirá em 4 h 8 min
  • BOVESPA

    101.981,53
    -1.453,47 (-1,41%)
     
  • MERVAL

    38.390,84
    +233,89 (+0,61%)
     
  • MXX

    51.925,61
    -580,09 (-1,10%)
     
  • PETROLEO CRU

    64,50
    -2,24 (-3,36%)
     
  • OURO

    2.005,10
    +31,60 (+1,60%)
     
  • Bitcoin USD

    28.312,38
    +1.173,12 (+4,32%)
     
  • CMC Crypto 200

    615,66
    +43,64 (+7,63%)
     
  • S&P500

    3.916,64
    -43,64 (-1,10%)
     
  • DOW JONES

    31.861,98
    -384,62 (-1,19%)
     
  • FTSE

    7.246,06
    -89,34 (-1,22%)
     
  • HANG SENG

    19.000,71
    -517,88 (-2,65%)
     
  • NIKKEI

    26.945,67
    -388,12 (-1,42%)
     
  • NASDAQ

    12.592,50
    -52,25 (-0,41%)
     
  • BATS 1000 Index

    0,0000
    0,0000 (0,00%)
     
  • EURO/R$

    5,6076
    -0,0179 (-0,32%)
     

iFood é condenado a indenizar e pagar pensão a família de entregador

***ARQUIVO***SÃO PAULO, SP, 26.03.2020 - Entregador carrega mochila do aplicativo de delivery IFood na avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)
***ARQUIVO***SÃO PAULO, SP, 26.03.2020 - Entregador carrega mochila do aplicativo de delivery IFood na avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O aplicativo iFood foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 375 mil a cinco herdeiros de um entregador que morreu em um acidente de trânsito enquanto trabalhava para a plataforma.

O iFood diz, em nota, que se solidariza com o ocorrido e que não comenta processos em andamento. A empresa ainda pode recorrer.

Do valor total da indenização (que é de R$ 75 mil por herdeiro), o iFood poderá descontar os R$ 100 mil pagos à família por meio do seguro de vida. Segundo o aplicativo, os entregadores que usam a plataforma têm acesso a sete tipos de cobertura de seguro durante as entregas.

A juíza do trabalho substituta Yara Campos Souto, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, determinou ainda o pagamento de uma pensão equivalente a dois terços da última remuneração do entregador, de cerca de R$ 2.500.

Para a viúva, o pagamento deverá ser feito até a data em que ele completaria 75 anos. Para os filhos, a pensão terá de ser paga até que completem 24 anos. O valor total da pensão poderá ser quitado em parcela única, segundo a sentença do dia 27 de fevereiro, com um abatimento de 20%.

O trabalhador atuava como entregador, de moto, havia pouco mais de um ano quando sofreu o acidente. A família defendeu na Justiça do Trabalho que ele era empregado do iFood, pois estava sujeito a controle e punições por parte da empresa.

Na ação, o iFood disse que não é uma empresa de transporte, mas uma plataforma de compartilhamento entre clientes e fornecedores.

"Vale ressaltar que entregadores parceiros da plataforma são profissionais independentes, podem definir seus horários, trabalhar em aplicativos concorrentes simultaneamente, o que descaracteriza vínculo empregatício com a empresa, como já foi reconhecido em decisões de diferentes instâncias judiciais", disse o aplicativo à reportagem nesta sexta (3).

Para a juíza, a relação do entregador com o iFood não se adequa ao conceito de autonomia. "Embora o trabalhador, em tese, possa rejeitar entregas, é certo que este poder é limitado, uma vez que rejeições reiteradas ou inatividade no aplicativo por longo período geram a não oferta de novas entregas ao trabalhador", escreveu Yara Campos Souto.

Além disso, ela considerou que os meios de produção são a própria plataforma, e não o telefone celular e a bicicleta ou motocicleta que pertencem ao trabalhador ou são usados pode ele.

Com base nesse entendimento, ela determinou o registro retroativo do motoentregador. Deverão ser pagas verbas trabalhistas como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e o terço constitucional, 13º, horas extras e mais o adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário-base.

A definição de uma regra legal para o trabalho mediado por aplicativos começou a ser discutida com mais frequência a partir da pandemia. O atual governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou um grupo de trabalho e quer definir uma regulamentação que aumente a proteção desses trabalhadores.

O iFood, que é líder no segmento de entregas de alimentos, diz que apoia publicamente, desde 2021, o debate de uma regulação que "entenda as novas relações de trabalho e garanta proteção social e direitos para entregadores e entregadoras."