FGTS: projeto de lei propõe liberação de saque para pessoas com 60 anos

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Brazilian work card with Brazilian Real banknotes on black background.
Para fazer esse tipo de movimentação hoje é preciso ter 70 anos ou mais
  • Projeto de Lei propõe que saques para pessoas com 60 anos ou mais

  • Hoje, é preciso ter 70 anos ou mais para fazer essa movimentação do dinheiro

  • PL será discutido na próxima quinta-feira (1º)

A fim de debater o Projeto de Lei 5312/19, na próxima quinta-feira (1º), das 10h às 12h, será promovida uma audiência pública pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. Esse PL garante saques para trabalhadores com 60 anos ou mais. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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Hoje, para fazer esse tipo de movimentação do fundo, é necessário ter 70 anos ou mais. Desta forma, o deputado que solicitou a audiência, Ossesio Silva (Republicanos-PE) diz acreditar que o PL é importante para que os idosos a partir de 60 anos consigam usar esse dinheiro mais cedo.

O que é e quem tem direito

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado a fim de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, abrindo uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, a cada mês, os empregadores devem depositar um valor que corresponde a 8% do salário de cada funcionário em contas na Caixa Econômica Federal.

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tem direito ao fundo. Entre eles estão os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Quem pode sacar

Os saques de recursos da conta vinculada podem ser feitos em alguns casos hoje. Confira abaixo:

  • Demissão sem justa causa pelo empregador;

  • Término do contrato por prazo determinado;

  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

  • Aposentadoria;

  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo Federal;

  • Suspensão do Trabalho Avulso;

  • Falecimento do trabalhador;

  • Idade igual ou superior a 70 anos;

  • Pessoas vivendo com HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);

  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);

  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);

  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;

  • Carteira de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive;

  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional