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FGTS | Entenda o que deve mudar no saque-aniversário

Na última quinta-feira (16), o novo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que pretende realizar uma mudança sobre o saque-aniversário. Marinho já havia se demonstrado contra a manutenção das modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que fugissem do padrão.

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador de carteira assinada em casos de demissão sem justa causa. O profissional deve fazer uma contribuição mensal no fundo, equivalente a 8% do salário. Caso seja demitido, ele tem direito a realizar um saque integral do dinheiro acumulado.

Em 2019, foi criado o saque-aniversário, permitindo que o trabalhador realizasse um saque anual no mês de seu aniversário, mesmo que não tenha sido demitido. A retirada é limitada, variando de 5 a 50% do valor arrecadado. No entanto, ao optar pelo saque anual, o trabalhador perde o direito do saque-rescisão — que concede o valor integral do FGTS em caso de demissão.

O que vai mudar no saque-aniversário?

O extrato do fundo pode ser consultado pelo aplicativo do FGTS. (Imagem: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O extrato do fundo pode ser consultado pelo aplicativo do FGTS. (Imagem: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A mudança proposta pelo ministro garante que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário tenham direito de sacar o fundo caso sejam demitidos. Em declaração ao SBT News, Marinho afirmou que o saque-aniversário, do jeito que está, é uma armadilha contra o trabalhador.

Além de impedir o acesso ao fundo, caso seja demitido, a opção da antecipação do saque-aniversário tem sido usada por instituições bancárias como âncora para oferecer empréstimos consignados. Neste caso, o titular da conta recebe o valor acumulado, que posteriormente deverá ser pago ao banco de uma só vez e com juros — de maneira que o Fundo funcione como uma garantia de crédito.

A decisão sobre a mudança só será definida em março, mas o ministro se demonstra determinado a garantir uma verba para o trabalhador em situação de desemprego, mesmo que tenha optado pela antecipação do saque-aniversário.

Fonte: Canaltech

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