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Fábrica da Coca-Cola é condenada a indenizar ex-funcionário em R$ 150 mil

Funcionário de fábrica da Coca-Cola recebeu R$ 150 mil após empresa ser condenada na Justiça
Funcionário de fábrica da Coca-Cola recebeu R$ 150 mil após empresa ser condenada na Justiça
  • Trabalhador processou a empresa por acúmulo de função, danos morais e horas extras não pagas;

  • Gestor só se referia ao empregado com apelidos, xingamentos e palavrões;

  • Recursos da Spal Indústrias de Bebidas às instâncias superiores foram negados.

A Spal Indústrias de Bebidas, uma das fábricas da Coca-Cola no Brasil, foi condenada a pagar R$ 150 mil em indenizações a um ex-funcionário que era alvo de xingamentos, apelidos e palavrões pelo seu superior. O trabalhador também processou a empresa por acúmulo de funções e horas extras não pagas.

Em sua ação, apresentada à trigésima quinta Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o trabalhador afirmou que era chamado de Patati Patatá, Tico e Teco e B1 e B2 pelo seu gestor, que não o dirigia pelo seu nome, apenas por apelidos e xingamentos. A veracidade da afirmação foi confirmada por testemunhas convocadas para depor.

O gestor também costumava caçoar de funcionários trajados com roupas sociais, em vez do uniforme da empresa, dizendo em voz alta: "Olha lá, a única roupa que eles têm para ir à missa vestiram hoje".

Segundo o trabalhador, ele foi contratado pela Spal em maio de 2006 para atuar na função de repositor de auto-serviço, mas também exerceu a função de assistente de marketing na empresa. O acúmulo de funções, no entanto, não foi comprovado pelo trabalhador segundo a juíza relatora do caso do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região), Ângela Castilho Rogedo Ribeiro.

Demitido em 2019, além de R$ 10 mil ganhos na causa de danos morais, o ex-funcionário também ganhou R$ 140 mil por horas extras não pagas. A sentença foi proferida em setembro do ano passado, mas a execução foi liberada somente neste ano.

A Spal entrou com recursos para tentar reverter a condenação, mas foi negado pelo TRT-3 e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa afirmou que não comenta casos em andamento, mas não aceita discriminações ou preconceitos em suas operações