Posso ser indenizado pela falta de energia elétrica?
A reclamação deve ser feita diretamente à distribuidora de energia da sua região;
Todo consumidor que se sentir lesado pode recorrer ao Procon e à Justiça pedindo o ressarcimento;
Em caso de queima de aparelhos elétricos, o consumidor deve apresentar uma reclamação diretamente à concessionária.
As pessoas se tornaram ainda mais dependentes da energia elétrica durante a pandemia. Seja pelo home office ou para fins domésticos, a energia se faz extremamente necessária o tempo todo, e qualquer queda de luz pode trazer uma grande dor de cabeça para o consumidor.
É frustrante quando ocorre uma queda de energia elétrica. Mais frustrante ainda é quando essa falha no fornecimento de energia causa danos e prejuízos. Com isso uma dúvida surge: é possível ser indenizado pela falta de energia elétrica?
A quem posso recorrer pela falta de energia elétrica?
Em caso de falta de energia, a reclamação deve ser feita diretamente à distribuidora de energia da sua região. Caso o problema não seja solucionado, você deverá entrar em contato com a ouvidoria da distribuidora e informar o número de protocolo da reclamação. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, registre sua reclamação na Aneel.
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Todo consumidor, seja pessoa física ou jurídica, que se sentir lesado de alguma forma pela falta de energia pode recorrer ao Procon e à Justiça pedindo o ressarcimento da conta.
O reembolso da falta de energia virá em dinheiro ou bônus?
Contudo, o ressarcimento pelas horas que o consumidor ficou sem luz não precisaria sequer ser solicitado. O valor correspondente deve ser automaticamente abatido companhia elétrica no máximo nas duas contas seguintes. O valor do reembolso nunca será feito em dinheiro, apenas em bônus nas contas seguintes.
Existe um limite de tempo para ficar sem energia?
Existe um tempo limite para o consumidor ficar sem luz e solicitar a indenização da conta de energia. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o cliente que sofrer com a falta de luz em um período de até quatro horas tem o poder de receber um desconto na conta de energia.
Ainda que a interrupção do fornecimento de energia tenha ocorrido devido às chuvas, acidentes ou qualquer outro motivo, a concessionária de energia elétrica se responsabiliza pelo ressarcimento dos danos causados, segundo o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de queima de aparelhos elétricos, o consumidor deve apresentar uma reclamação diretamente à concessionária. Ele preencherá um formulário padrão, relatando o que aconteceu. A partir da data do pedido de ressarcimento, a empresa terá prazo de até 10 dias corridos para inspecionar e vistoriar o equipamento danificado. Para os equipamentos que acondicionam alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil a partir do pedido.
As operadoras podem ser multadas pela falha na tramitação de energia elétrica?
A distribuidora de energia, porém, não poderá ser multada pela demora no restabelecimento de luz, ela é apenas obrigada a compensar o cliente diretamente.
Para identificar se o desconto foi concedido é preciso verificar a conta de luz em até dois meses após o problema relatado. O consumidor que não concordar com os parâmetros de desconto, deve procurar a concessionária de energia da cidade ou a própria Aneel.