Entenda a mudança nas regras no INSS para 2022

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  • Duas das quatro regras de transição preveem atualizações a cada ano novo

  • Regras de transição só valem para aqueles que já haviam feito contribuições antes da Reforma

  • A Reforma de Previdência de 2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência, de 2019, estabeleceu uma atualização automática nas regras de aposentadoria e de outros benefícios a cada ano.

Com a virada para 2022, as mudanças já passam a valer para todos. Confira abaixo o que mudou em cada caso.

Aposentadoria por idade

A Reforma da Previdência manteve a idade mínima para homens de 65 anos para se aposentar.

Já para para a mulher, foi decidido que a cada ano a idade necessária aumentaria em 6 meses, até chegar a um máximo de 62 anos.

Com o início de 2022, três anos já se passaram desde a Reforma, aumentando a idade mínima para 61 anos e seis meses.

No ano que vem, 2023, esse aumento irá acabar, chegando ao máximo de 62 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto, aqueles que já haviam realizado contribuição antes da Reforma ser aprovada, puderam contar com regras de transição.

Das quatro regras criadas, duas sofrem alteração com o passar dos anos.

A regra dos pontos

A Reforma estabeleceu uma soma de pontos, composta pela somatória da idade e dos anos de contribuição. Para se aposentar por essa regra, os homens deviam ter 35 anos de contribuição e 96 pontos. Já as mulheres deveriam ter 30 anos de contribuição e 86 pontos.

A regra também ditava a elevação em 1 dos pontos a cada ano. Ou seja, agora para se aposentar os homens precisam somar 99 pontos, e as mulheres 89.

Há também um limite para a escalada da pontuação, de 105 para homens e 100 para mulheres.

Regra da Idade Progressiva

Esta regra previa uma idade de aposentadoria mais baixa para aqueles que começaram cedo suas contribuições. Nela, o homem deveria ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade, com a idade aumentando em 6 meses até atingir 65 anos.

Já a mulher deveria ter 30 anos de contribuição e 56 anos. A idade sobe em 6 meses até atingir um máximo de 62 anos.

Neste ano o tempo mínimo de idade passou para 57 anos e seis meses para as mulheres e 62 anos e meio para os homens.